|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2002.
|
Às 11 horas e 06 minutos do dia 24 de abril de 2002, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4, do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência de seu titular, Deputado Benito Gama, presentes os Deputados Maria Lúcia e José Pimentel, Vice-presidentes; João Mendes, José Carlos Fonseca Jr., Pauderney Avelino, Antonio Cambraia, Sebastião Madeira, Armando Monteiro, Edinho Bez, Max Rosenmann, Milton Monti, Carlito Merss, Pedro Eugênio, Ricardo Berzoini, Chico Sardelli, Fetter Júnior, José Militão, Fernando Coruja e João Eduardo Dado (Titulares); Marcos Cintra, Nice Lobão, Luiz Carlos Hauly, Yeda Crusius, Delfim Netto, Hugo Biehl, Walfrido Mares Guia, Emerson Kapaz e Juquinha (Suplentes). Deixaram de registrar presença os Deputados Jorge Khoury, Mussa Demes, Roberto Brant, Antonio Kandir, Custódio Mattos, Márcio Fortes, Sérgio Guerra, Germano Rigotto, Pedro Novais, Félix Mendonça, Cornélio Ribeiro, Eujácio Simões, Sérgio Miranda e Divaldo Suruagy. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foram aprovadas, unanimemente, as Atas das 4ª e 5ª reuniões. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações nºs 10 e 11, efetuadas em 18 e 19 do corrente, respectivamente. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 11/02 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - solicitando manifestação da Comissão a favor da revogação dos contratos de auditoria firmados pela Administração Pública Federal com a empresa de auditoria Arthur Andersen. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 2) REQUERIMENTO Nº 12/02 - do Sr. Marcos Cintra - propondo a criação de grupo de trabalho conjunto das Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação, para análise dos projetos que alteram a Lei do Simples. Com a palavra, o Deputado João Eduardo Dado destacou a importância do requerimento, assinalando que a questão do Simples tem se mostrado nevrálgica para as pequenas empresas. Lembrou que, desde 1996, tramita na Câmara projeto de lei que confere aos contabilistas, a seu ver um importante elo de ligação entre a massa contributiva e o Estado, a possibilidade de aderirem ao Simples. Considerou que a constituição de um grupo de trabalho, em conjunto com a Comissão de Economia, seria oportuna para o debate da matéria, com vista, inclusive, aos assuntos técnicos da área tributária, especialmente quanto aos agentes do fisco. O Deputado Antonio Cambraia sugeriu que os relatores dos projetos, em ambas as Comissões, fizessem parte do grupo de trabalho. Após, o Deputado José Pimentel lembrou que, no ano passado, fora constituído grupo semelhante com o mesmo objetivo, ocasião em que se fizeram levantamentos de dados e estudos, sem, no entanto, se chegar a uma conclusão dada a sua complexidade, motivo pelo qual apoiava a nova proposta. Informou ainda que, por ocasião da aprovação do Simples, em vigor desde 1997, as empresas que a ele aderiram arrecadaram 2 bilhões e 652 milhões de reais. Em 2001, a arrecadação foi de 6 bilhões e 164 milhões de reais. O crescimento da arrecadação federal foi de aproximadamente 300%. Desse montante, 59,48% foram transferidos para a Secretaria da Receita Federal, representando 3 bilhões e 600 milhões de reais, e 40,18% para o INSS, com o valor de 2 bilhões e 476 milhões de reais. Acrescentou que o Simples tornou-se poderoso instrumento para a formalidade e que contribuiu para o aumento da arrecadação federal. Também as empresas contribuíram para o reconhecimento dos direitos trabalhistas. O Presidente informou que já havia mantido contatos com o Ministério da Fazenda sobre o assunto e que, no momento, estava em entendimentos com o Ministério da Previdência, onde considerava haver o maior entrave, não por falta de vontade política, mas por se tratar de processo que requer bastante cautela na busca de uma solução. Acrescentou que a Comissão de Finanças tem recebido enorme demanda no sentido do exame do assunto, que até já se convencionou chamar de versão 3 do Simples. Disse mais esperar do grupo de trabalho, num prazo de 30 dias, uma proposta conciliatória para submeter à consideração do Ministério da Previdência. Os Deputados Luiz Carlos Hauly e Walfrido Mares Guia manifestaram o desejo de participar do grupo ora proposto. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 3) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.060/01 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 681/99) - que "aprova o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998". RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 4) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132/96 - da Sra. Marisa Serrano - que "dá nova redação ao art. 27 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS FONSECA JR. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, nos termos do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda. Vista ao Deputado José Pimentel. 5) PROJETO DE LEI Nº 5.268/01 - da Comissão Especial destinada ao estudo das reformas políticas - que "altera o art. 359, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), § 1º do art. 7º, o § 3º do art. 8º, o inciso III do caput do art. 9º, o inciso VI do art. 15, o art. 17, parágrafo único, o art. 19, caput e § 1º, e o art. 21, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o § 2º do art. 6º , o § 1º do art. 8º, o § 1º do art. 37, os §§ 1º, 3º e 4º do art. 39, o art. 41-A, os §§ 7º, 8º e 9º do art. 42, o caput do art. 46, o § 3º do art. 47, o caput do art. 58 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescenta o parágrafo único ao art. 13, os §§ 2º a 4º ao art. 21, o parágrafo único ao art. 38 da Lei nº 9.096, de 1995, o § 5º ao art. 2º, o § 3º ao art. 3º, o § 4º ao art. 36, o § 6º ao art. 39, o art. 41-B, os incisos III, IV e V ao § 2º do art. 47, o art. 57-A, à alínea g ao inciso III, do § 3º do art. 58, o inciso III ao art. 88 e o art. 98-A à Lei nº 9.504, de 1997, e revoga o inciso XV do art. 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096, de 1995, os §§ 1º e 2º do art. 53 e o art. 55 da Lei nº 9.504, de 1997". RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, com emenda. Retirado de pauta pelo Presidente. 6) PROJETO DE LEI Nº 4.015-A/01 - do Poder Executivo - (MSC 29/01) - que "concede pensão especial aos herdeiros de Frei Tito de Alencar Lima." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 7) PROJETO DE LEI Nº 4.016-A/01 - do Poder Executivo - (MSC 30/01) - que "concede pensão especial a Mário Kozel e Terezinha Kozel." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 8) PROJETO DE LEI Nº 1.864-B/96 - do Sr. Delfim Netto - que "dispõe sobre a instalação e o funcionamento da Estação Aduaneira Interior e dá outras providências." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. Manifestaram-se os Deputados Delfim Netto, Luiz Carlos Hauly, Walfrido Mares Guia e Ricardo Berzoini. Vista ao Deputado Ricardo Berzoini. 9) PROJETO DE LEI Nº 3.463-A/97 - da Sra. Lidia Quinan - que "dispõe sobre o ressarcimento pela União dos custos decorrentes dos subsídios concedidos à empresa eletrointensiva Companhia de Desenvolvimento de Níquel - CODEMIN, que a partir da edição da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, recaíram sobre as Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, e dá outras providências." RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta por solicitação da autora. 10) PROJETO DE LEI Nº 862-A/99 - do Sr. Albérico Cordeiro - que "restabelece a cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - AITP e o suprimento do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - FITP, aos quais se referem os arts. 61 a 67, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências". (Apensado: PL nº 1.152/99). RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS FONSECA JR. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, das emendas nºs 1 a 6 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do PL nº 1.152/99, apensado, e, no mérito, pela rejeição de todas as proposições. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 11) PROJETO DE LEI Nº 4.250-A/01 - do Sr. Luiz Bittencourt - que "institui o ‘Programa Leitura de Jornais e Revistas em Sala de Aula’, como atividade extracurricular, nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio de todo o país, e dá outras providências." RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI Nº 4.285-A/01 - do Sr. Osmar Serraglio - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que altera legislação que rege o salário-educação e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 13) PROJETO DE LEI Nº 4.916-A/01 - do Sr. Dino Fernandes - que "dispõe sobre o pagamento de dívida da pessoa física para com o Poder Público na forma que especifica e dá outras providências." RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 11 horas e 36 minutos. E, para constar, eu, __________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ________________, Deputado Benito Gama, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x -
|