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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.326-A, DE 2001
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Jarbas Lima, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.326-A/01, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Zulaiê Cobra. O Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh absteve-se de votar. Participaram da votação os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Vice-Presidente, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Dr. Antonio Cruz, Edmar Moreira, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Gerson Peres, Iédio Rosa, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luciano Bivar, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcos Rolim, Mendes Ribeiro Filho, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Trad, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Vianna, Roland Lavigne, Sérgio Carvalho, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Zulaiê Cobra, Átila Lins, Claudio Cajado, Domiciano Cabral, Jairo Carneiro, Luis Barbosa, Nelo Rodolfo, Odílio Balbinotti, Orlando Fantazzini, Pompeo de Mattos, Professor Luizinho, Ricardo Fiuza, Roberto Balestra e Wagner Rossi. Sala da Comissão, em 20 de novembro de 2001
Deputado INALDO LEITÃO |