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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2002.
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Às 10 horas e 41 minutos do dia 13 de março de 2002, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4, do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência de seu titular, Deputado Benito Gama, presentes os seguintes Deputados: José Pimentel e Jorge Khoury, Vice-presidentes; João Mendes, José Carlos Fonseca Jr., Mussa Demes, Pauderney Avelino, Custódio Matos, Silvio Torres, Edinho Bez, Germano Rigotto, Milton Monti, Pedro Novais, Carlito Merss, Pedro Eugênio, Ricardo Berzoini, Chico Sardelli, Fetter Júnior, Félix Mendonça, José Militão, Fernando Coruja, Sérgio Miranda e Divaldo Suruagy (Titulares); Adolfo Marinho, Yeda Crusius, João Henrique, Aloizio Mercadante e Delfim Netto (Suplentes). Deixaram de registrar presença os Deputados João Carlos Bacelar, Roberto Brant, Antonio Kandir, Márcio Fortes, Sebastião Madeira, Armando Monteiro, Max Rosenmann, Augusto Farias, João Eduardo Dado, Cornélio Ribeiro e Eujácio Simões. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 1ª reunião. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 1/02 - do Sr. Ricardo Berzoini e outros - solicitando a realização de Seminário Internacional sobre Cooperativismo de Crédito, em comemoração aos 100 anos da primeira cooperativa de crédito brasileira. Manifestaram-se o autor do requerimento e o Deputado Edinho Bez. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 2) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 171/00 - do Sr. José Pimentel - que "dispõe sobre a aplicação do § 5º do art. 150 da Constituição Federal, para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Retirado de pauta pelo autor. 3) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 205/01 - do Sr. Marcos Cintra - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para disciplinar a realização de despesas com propaganda oficial." (Apensados: PLP’s nºs 206/01 e 220/01). RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos apensados, com Substitutivo. Retirado de pauta pela relatora. 4) PROJETO DE LEI Nº 4.217/01 - do Senado Federal - (PLS nº 601/99) - que "dispõe sobre gratuidade na inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas." (Apensados: PL’s nºs 4.266/01, 4.980/01, 5.098/01 e 4.568/01). RELATOR: Deputado EDINHO BEZ. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL’s nºs 4.266/01, 4.980/01, 5.098/01 e 4.568/01, apensados. Vista ao Deputado José Pimentel. 5) PROJETO DE LEI Nº 1.281-B/95 - do Sr. Luciano Pizzatto - que "cria instrumentos financeiros para modernização da infra-estrutura." RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado José Pimentel. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 6) PROJETO DE LEI Nº 1.660-A/99 - do Sr. Alberto Mourão - que "exclui dos efeitos da intervenção ou liquidação extrajudicial de instituição financeira os depósitos e aplicações de entidades filantrópicas e assistenciais." RELATOR: Deputado JORGE KHOURY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com a emenda adotada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Vista ao Deputado José Pimentel. 7) PROJETO DE LEI Nº 2.183-A/99 - do Sr. Marcos Cintra - que "dispõe sobre o direito de os mutuários de crédito rural recorrerem a instituições arbitrais para o cálculo de seus saldos devedores." RELATOR: Deputado FETTER JÚNIOR. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Com a palavra, o Deputado Ricardo Berzoini manifestou preocupação quanto ao custeio da contratação da instituição arbitral, conforme consta do projeto original e permanece no parecer do relator, definindo que a despesa correrá em partes iguais, à conta do mutuário e do agente financeiro. A seu ver, o mutuário de maior capacidade econômica poderá se beneficiar desse dispositivo e o de capacidade econômica inferior ficaria prejudicado. Sugeriu a possibilidade de se criar mecanismos para possibilitar aos mutuários de baixa renda algum tipo de isenção ou até a normatização do tipo de cobrança para cada uma das situações. Sua preocupação é no sentido de que, pela pouca disponibilidade de instituições arbitrais que podem fazer esse tipo de cálculo, acabe o custo se tornando muito elevado para os pequenos, permitindo apenas aos grandes o acesso a esse instrumento. Solicitou vista conjunta com o Deputado José Pimentel, na tentativa de, junto com o relator, chegar a uma solução. 8) PROJETO DE LEI Nº 2.371-A/00 - do Sr. Pauderney Avelino - que "dispõe sobre a saída de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta pelo relator. 9) PROJETO DE LEI Nº 2.822/00 - do Sr. Nelo Rodolfo - que "concede remissão da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários nos casos que especifica." RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Ricardo Berzoini. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer.10) PROJETO DE LEI Nº 3.224/00 - do Sr. Virgílio Guimarães - que "acrescenta parágrafo ao art. 5º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, estabelecendo alíquota mínima do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), no caso de transferência para o exterior de recursos financeiros que permaneceram no País por período inferior a noventa dias." RELATOR: Deputado MILTON MONTI. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados José Pimentel, Pedro Eugênio, Carlito Merss, Ricardo Berzoini e Sérgio Miranda. 11) PROJETO DE LEI Nº 3.292-A/00 - do Sr. De Velasco - que "dispõe sobre a indústria agropastoril e a indústria de transformação e dá outras providências." RELATOR: Deputado FETTER JÚNIOR. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta pelo autor. 12) PROJETO DE LEI Nº 3.604-A/00 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "institui o Programa Nacional de Apoio ao Meio Ambiente - PRONAMA - e dá outras providências." (Apensados: PL’s nºs 3.747/00 e 4.063/01). RELATOR: Deputado JORGE KHOURY. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e dos PL’s nºs 3.747/00 e 4.063/01, apensados. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados José Pimentel, Pedro Eugênio, Carlito Merss e Ricardo Berzoini. 13) PROJETO DE LEI Nº 4.514-A/01 - do Sr. Chico da Princesa - que "altera o artigo 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, regulamentado pelo Decreto Federal nº 001, de 11 de janeiro de 1991, que trata da parcela pertencente aos Estados e Municípios, do produto da "Compensação Financeira dos Recursos Hídricos", (CFRH), bem como o artigo 29 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000." RELATOR: Deputado FETTER JÚNIOR. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. Encerrada a Ordem do Dia, o Deputado Divaldo Suruagy deu a conhecer a reivindicação formalizada no 7º Congresso Nacional de Municípios, realizado na semana anterior, em Brasília. A reivindicação consiste na concessão de isenção de IPI também a ambulâncias, tratores e caçambas, a exemplo da que já foi concedida aos motoristas de táxi. Enfatizou que se tratava de serviço relevante à comunidade e manifestou o desejo de que a Comissão de Finanças e Tributação encampasse esse pleito. O Presidente sugeriu que o parlamentar formalizasse sua proposta através de projeto de lei. A seguir, o Deputado Ricardo Berzoini comunicou que encaminhara à Mesa, para apreciação imediata, requerimento a fim de que fosse convidado o Senhor Eleazar de Carvalho Filho, Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para prestar esclarecimentos à Comissão sobre as razões técnicas que levaram aquela instituição a entrar com R$ 800 milhões, como adiantamento de aumento de capital da Globo Cabo, empresa subsidiária do Grupo Globo, que explora TV a cabo e que deve R$ 1,6 bilhões a curto prazo. Manifestou a preocupação uma vez que se tratava de quantia vultosa que estava sendo negociada com uma das maiores empresas de comunicação do País, ensejando a suspeição de interesses estranhos às operações do BNDES. Disse que, apesar de ter conseguido o apoiamento de um terço dos membros da Comissão, conforme previsto no art. 52 § 5° do RI, constatava a inexistência de maioria absoluta dos parlamentares no plenário, inviabilizando, assim, a votação do requerimento extra-pauta, e por isso solicitou que constasse da pauta da reunião seguinte. DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE: Nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno, o Presidente declarou prejudicado o Projeto de Lei nº 4.665/94, do Sr. Max Rosenmann, que "estende os efeitos da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, para profissionais e cooperativas credenciados até a data que menciona". ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, encerrou os trabalhos às 11 horas e 09 minutos. E, para constar, eu, ______________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. _________________, Deputado Benito Gama, Presidente. x -
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