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COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 51ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ATA DA 22ª REUNIÃO (ORDINÁRIA), REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2001.
Às 10 horas e 43 minutos do dia 29 de agosto de 2001, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4, do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente em exercício. Foi registrada a presença dos seguintes Deputados: José Carlos Fonseca Jr. e José Pimentel, Vice-Presidentes; Félix Mendonça, José Militão, Sampaio Dória, Sebastião Madeira, Silvio Torres, Chico Sardelli, João Carlos Bacelar, Jorge Khoury, Pauderney Avelino, Armando Monteiro, João Eduardo Dado, Milton Monti, Pedro Novais, Carlito Merss, João Coser, Ricardo Berzoini, Edinho Bez, Enivaldo Ribeiro, Fetter Júnior, João Mendes, Pedro Eugênio, Eujácio Simões e Roberto Argenta (Titulares); Antonio Cambraia, Juquinha, Luiz Carlos Hauly, Walfrido Mares Guia, Nice Lobão, Osório Adriano, Delfim Netto, Eni Voltolini, Gonzaga Patriota, Emerson Kapaz e Rubens Furlan (Suplentes). Deixaram de registrar presença os Deputados Michel Temer, Presidente; Antonio Kandir, José Aníbal, Max Rosenmann, Rodrigo Maia, Yeda Crusius, Deusdeth Pantoja, Luiz Dantas, Mussa Demes, Germano Rigotto e Miro Teixeira. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 21ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão a designação nº 40, efetuada em 23/08/01. A seguir, comunicou o recebimento de cópia dos contratos de refinanciamento das dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, encaminhado pelo Ministério da Fazenda; e deu conhecimento aos membros da MENSAGEM Nº 539/01, do Poder Executivo, que "encaminha ao Congresso Nacional o demonstrativo das emissões do Real correspondente ao mês de abril de 2001, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas". ORDEM DO DIA: 1) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/00 - do Sr. Marçal Filho – que "dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações relativas à energia elétrica." RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado José Carlos Fonseca Jr. Discutiram a matéria, os Deputados Luiz Carlos Hauly, Ricardo Berzoini, José Carlos Fonseca Jr., José Militão, José Pimentel, Fetter Júnior, Jorge Khoury e João Eduardo Dado. Vista ao Deputado Jorge Khoury. 2) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 607/00 – do Senado Federal (PDS nº 159/00) - que "aprova a Programação Monetária relativa ao terceiro trimestre de 2000." RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados José Pimentel, Carlito Merss, Ricardo Berzoini e João Coser. 3) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 666/00 – do Senado Federal (PDS nº 219/00) - que "aprova a Programação Monetária relativa ao quarto trimestre de 2000." RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS FONSECA JR. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados José Pimentel, Carlito Merss, Ricardo Berzoini e João Coser. 4) EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 8.606-A/86 - que "dispõe sobre isenção do Imposto Territorial Rural para propriedades até 300 hectares na Amazônia Legal, e dá outras providências". RELATOR: Deputado MILTON MONTI. PARECER: pela não implicação da emenda com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 5) PROJETO DE LEI Nº 2.123/99 – do Senado Federal (PLS nº 255/97) - que "fixa prazo para restituição do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e dá outras providências." (Apensado: PL nº 2.713/00). RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 2.713/00, apensado, e, no mérito, pela rejeição de ambos. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Jorge Khoury. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 6) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 645/00 – do Sr. José Dirceu e outros - que "determina a realização de referendo para que a população decida sobre a dívida externa e manutenção dos Acordos Internacionais entre o Governo Brasileiro e o Fundo Monetário Internacional - FMI." RELATOR: Deputado ENI VOLTOLINI. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Discutiram a matéria, os Deputados Luiz Carlos Hauly e Ricardo Berzoini. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 7) PROJETO DE LEI Nº 2.550-A/00 – do Poder Executivo (MSC nº 272/00) - que "dispõe sobre as ações ordinárias e preferenciais não reclamadas correspondentes a participação acionária em sociedades anônimas de capital aberto." RELATOR: Deputado RODRIGO MAIA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, da emenda apresentada na Comissão de Economia, Indústria e Comércio e das três emendas adotadas pela CEIC e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com emenda, e pela rejeição das quatro emendas da CEIC. Em virtude da ausência do relator, o parecer foi lido pelo Deputado Edinho Bez. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra o voto em separado do Deputado Ricardo Berzoini. 8) PROJETO DE LEI Nº 373-A/99 - do Sr. Feu Rosa - que "modifica os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, para considerar prioritária a desestatização das instituições financeiras federais, e dá outras providências." (Apensados: PL’s nºs 821/99 e 1.381/99). RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PLs nºs 821/99 e 1.381/99, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio e, no mérito, pela rejeição do Projeto, dos PL’s apensados e do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio. Discutiram a matéria, os Deputados José Pimentel, Pedro Eugênio, Osório Adriano e Carlito Merss. Retirado de pauta pelo relator. 9) PROJETO DE LEI Nº 475-A/99 - do Sr. Fernando Ferro - que "anistia os condutores multados por infração ao art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro." (Apensado: PL nº 1.274/99). RELATOR: Deputado JOÃO EDUARDO DADO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 1.274/99, apensado, e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Na discussão da matéria, o relator acatou sugestão do Deputado Ricardo Berzoini quanto à necessidade de incluir-se no art. 1º do Substitutivo, um parágrafo dispondo que o órgão de trânsito deverá comunicar ao proprietário do veículo autuado, beneficiário do ressarcimento, os valores correspondentes à devolução da multa, acrescidas dos encargos definidos na lei decorrente do Projeto. Ao ensejo, declarou ainda que ajustaria a redação dada ao § 1º do art. 1º do Substitutivo, a fim de compatibilizá-lo à matéria ali disciplinada e, ao mesmo tempo, evitar eventuais dúvidas na aplicação de seus objetivos. Informou, também, que a multa de 2% ao mês, proposta na redação do art. 320-A do Código Brasileiro de Trânsito, deverá se alterada para adequar-se ao limite máximo de 2%, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer, com complementação de voto. 10) PROJETO DE LEI Nº 868-A/99 - do Sr. Gilberto Kassab - que "dispõe sobre a criação do Programa de Microdestilarias de Álcool - PROMICRO, e dá outras providências." RELATOR: Deputado ENI VOLTOLINI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 11) PROJETO DE LEI Nº 1.675/99 - do Sr. Jorge Pinheiro - que "torna obrigatória a existência de sistema de segurança nas casas lotéricas em todo o país." RELATOR: Deputado CHICO SARDELLI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta pelo relator. 12) PROJETO DE LEI Nº 2.915-A/00 - do Sr. Bispo Wanderval - que "especifica que os programas de incentivo ao turismo financiados, no todo ou em parte, por instituições financeiras oficiais serão implementados apenas nos Municípios que contarem com equipamentos públicos destinados ao atendimento a deficientes físicos." RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 13) PROJETO DE LEI Nº 3.468-A/00 - da Sra. Marisa Serrano - que "institui o ano de 2002 como "Ano do Educador" e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 14) PROJETO DE LEI Nº 4.137/01 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (I.I.) para equipamentos e máquinas, quando destinados a indústrias de reciclagem de materiais." RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PARECER: pela incompatibilidade e pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE: Nos termos dos arts. 163, I e 164, I, do Regimento Interno, o Presidente declarou prejudicado o PL Nº 2.541/00, do Sr. Ricardo Berzoini, que "altera a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas". ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 12 horas. E, para constar, eu, ________________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ______________, Deputado Michel Temer, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x |