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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.735, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Educação, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 2.735/2011, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Artur Bruno. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Artur Bruno, Lelo Coimbra e Alex Canziani - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Celso Jacob, Chico Alencar, Fátima Bezerra, Francisco Praciano, Glauber Braga, Izalci, Jorge Boeira, Leopoldo Meyer, Major Fábio, Pedro Uczai, Pinto Itamaraty, Professor Sérgio de Oliveira, Professor Setimo, Professora Dorinha Seabra Rezende, Raul Henry, Stepan Nercessian, Waldenor Pereira, Eduardo Barbosa, Esperidião Amin, Hugo Napoleão, Iara Bernardi, Jean Wyllys, Mara Gabrilli e Mauro Benevides.
Sala da Comissão, em 13 de novembro de 2013. Deputado ARTUR BRUNO Presidente em exercício
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA CE
AO
PROJETO DE LEI Nº 2.735, DE 2011 Dispõe
sobre o policiamento ostensivo realizado pelos órgãos de segurança pública
estaduais e distrital e pelas guardas municipais. O
Congresso Nacional decreta: Art.
1º O policiamento ostensivo realizado pelos órgãos de segurança pública
estaduais e distrital ou pelas guardas municipais dará preferência a ações
de vigilância nas escolas públicas de Ensino Infantil, Fundamental e
Médio. Parágrafo
único. Os órgãos relacionados no caput deste artigo, de modo a
prevenir e reprimir a violência e a criminalidade nas escolas da rede
pública, designarão representantes junto às instituições de ensino que
assim requererem. Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Sala
da Comissão,
de
de 2013. Deputado
Artur
Bruno Presidente
em Exercício |