CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 2.735, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 2.735/2011, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Artur Bruno.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Artur Bruno, Lelo Coimbra e Alex Canziani - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Celso Jacob, Chico Alencar, Fátima Bezerra, Francisco Praciano, Glauber Braga, Izalci, Jorge Boeira, Leopoldo Meyer, Major Fábio, Pedro Uczai, Pinto Itamaraty, Professor Sérgio de Oliveira, Professor Setimo, Professora Dorinha Seabra Rezende, Raul Henry, Stepan Nercessian, Waldenor Pereira, Eduardo Barbosa, Esperidião Amin, Hugo Napoleão, Iara Bernardi, Jean Wyllys, Mara Gabrilli e Mauro Benevides.

Sala da Comissão, em 13 de novembro de 2013.

Deputado ARTUR BRUNO

Presidente em exercício

 

 

 

 

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA CE

AO PROJETO DE LEI Nº 2.735, DE 2011

 

Dispõe sobre o policiamento ostensivo realizado pelos órgãos de segurança pública estaduais e distrital e pelas guardas municipais.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O policiamento ostensivo realizado pelos órgãos de segurança pública estaduais e distrital ou pelas guardas municipais dará preferência a ações de vigilância nas escolas públicas de Ensino Infantil, Fundamental e Médio.

Parágrafo único. Os órgãos relacionados no caput deste artigo, de modo a prevenir e reprimir a violência e a criminalidade nas escolas da rede pública, designarão representantes junto às instituições de ensino que assim requererem.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,         de                      de 2013.

 

Deputado Artur Bruno

Presidente em Exercício