CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação, com emendas o Projeto de Lei Complementar nº 161/2000, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Arnaldo Faria de Sá.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Dr. Rosinha - Presidente, Geraldo Resende, Antonio Brito e Rogério Carvalho - Vice-Presidentes, Alexandre Roso, Chico das Verduras, Colbert Martins, Darcísio Perondi, Dr. Jorge Silva, Eduardo Barbosa, Eleuses Paiva, Fernando Marroni, Jandira Feghali, João Ananias, Lauriete, Manato, Mandetta, Mara Gabrilli, Marcus Pestana, Nazareno Fonteles, Nilda Gondim, Osmar Terra, Padre João, Rosane Ferreira, Saraiva Felipe, Toninho Pinheiro, Assis Carvalho, Elcione Barbalho, Geraldo Thadeu, Gorete Pereira e Paulo Rubem Santiago.

Sala da Comissão, em 13 de novembro de 2013.

Deputado DR. ROSINHA
Presidente

 

 

 

 

Comissão de Seguridade Social e Família

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 161, DE 2000

 

 

EMENDA Nº 1

 

 

 

 O artigo 1º do referido projeto de lei passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado, junto ao Ministério da Saúde, o Fundo de Combate ao Tabagismo destinado a financiar ações do referido Ministério relacionadas com:

        I – o atendimento e o tratamento de pacientes portadores de doenças provocadas ou agravadas em decorrência do tabagismo;

        II – a promoção de campanhas educativas com vistas à redução do tabagismo;

III – a realização de pesquisas com vistas à prevenção de patologias provocadas ou agravadas pelo tabagismo.

 

Sala da Comissão, em 13 de novembro de 2013.

 

 

 

 

Deputado Dr. Rosinha

Presidente

 


 

Comissão de Seguridade Social e Família

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 161, DE 2000

 

 

EMENDA Nº 2

 

 

O artigo segundo do referido projeto de lei passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O Fundo, de que trata o art. 1º, terá as seguintes formas de receitas:

I – 1% (um por cento) da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidente sobre produtos derivados do tabaco;

II – dotações consignadas na lei orçamentária anual;

II – doações, legados e outras rendas eventuais.

 

 

Sala da Comissão, em 13 de novembro de 2013.

 

 

 

 

Deputado Dr. Rosinha

Presidente

 

 


 

Comissão de Seguridade Social e Família

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 161, DE 2000

 

 

EMENDA Nº 3

 

 

 

 

Excluam-se os artigos 3º e 4º e renumeram-se os demais

 

 

 

Sala da Comissão, em 13 de novembro de 2013.

 

 

 

 

Deputado Dr. Rosinha

                          Presidente