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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.398-B, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, do Projeto de Lei nº 3.398-B/2012, com emenda, e das Emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Márcio Macêdo, e do Relator substituto, Deputado Luiz Couto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Ademir Camilo, Alberto Filho, Arthur Oliveira Maia, Bonifácio de Andrada, Efraim Filho, Geraldo Simões, Gorete Pereira, Jose Stédile, Laercio Oliveira, Luciano Castro, Márcio Macêdo, Mendonça Filho, Nazareno Fonteles, Oziel Oliveira, Pastor Marco Feliciano, Reinaldo Azambuja, Rogério Carvalho, Sandro Alex, Sandro Mabel e Silas Câmara. Sala da Comissão, em 13 de novembro de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
COMISSÃO
de constituição e justiça e de cidadania
EMENDA ADOTADA PELA
CCJC AO
]PROJETO DE LEI
No 3.398-B,
DE 2012
Suprime-se a expressão
“caput do” constante do art. 1º do projeto. Sala da
Comissão, em 13 de novembro
de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
Presidente
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