CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROJETO DE LEI Nº 178-B, DE 2007


III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 178-B/2007, com duas emendas, dos PLs nºs 3059/2008, com emenda, 4010/2008 e  4652/2009, apensados, do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto, com duas subemendas, do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com duas subemendas, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3059/2008, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com duas subemendas, e pela rejeição das demais proposições, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Leonardo Gadelha, e do Relator Substituto, Deputado Eduardo Azeredo.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Ademir Camilo, Alberto Filho, Arthur Oliveira Maia, Bonifácio de Andrada, Efraim Filho, Geraldo Simões, Gorete Pereira, Jose Stédile, Laercio Oliveira, Luciano Castro, Márcio Macêdo, Mendonça Filho, Nazareno Fonteles, Oziel Oliveira, Pastor Marco Feliciano, Reinaldo Azambuja, Rogério Carvalho, Sandro Alex, Sandro Mabel e Silas Câmara.

Sala da Comissão, em 13 de novembro de 2013.

 

              Deputado DÉCIO LIMA
             Presidente

 

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

EMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO

PROJETO DE LEI No 178-B, DE 2007

(Apensos: PLs nºs 3.059/08, 4.010/08 e 4.652/09)

Acrescente-se, ao final do parágrafo único do art. 9º, alterado pelo art. 1º do projeto, as letras NR, maiúsculas, entre parênteses.

Sala da Comissão, em 13  de  novembro  de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente


 

          COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

EMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO

PROJETO DE LEI No 178-B, DE 2007

(Apensos: PLs nºs 3.059/08, 4.010/08 e 4.652/09)

Acrescente-se ao projeto o seguinte art. 2º:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Sala da Comissão, em 13  de  novembro  de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente

     COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 3.059, DE 2008

(Apensado ao PL nº 178-B, de 2007)

Acrescente-se, ao final de cada artigo alterado pelos arts. 1º e 2º do projeto, as letras NR, maiúsculas, entre parênteses.

Sala da Comissão, em  13  de  novembro  de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente


 

   COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBEMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO AO PROJETO DE LEI No 3.059, DE 2008

(Apensado ao PL nº 178/2007)

Acrescente-se ao Substitutivo a seguinte ementa:

“Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, Estatuto do Estrangeiro, visando à criação de procedimento alternativo para a obtenção de visto de turista.”

Sala da Comissão, em  13  de  novembro  de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente


 

      COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBEMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO

 DE TURISMO E DESPORTO AO PROJETO DE LEI No 3.059, DE 2008

(Apensado ao PL nº 178/2007)

Acrescente-se, ao final dos artigos modificados pelos arts. 2º e 3º do Substitutivo, as letras NR, maiúsculas, entre parênteses.

Sala da Comissão, em 13  de  novembro  de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente

      COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBEMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO

DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA

NACIONAL AO PROJETO DE LEI No 3.059, DE 2008

(Apensado ao PL nº 178-B/2007)

Acrescente-se, ao final dos artigos modificados pelos arts. 2º e 3º do Substitutivo, as letras NR, maiúsculas, entre parênteses.

Sala da Comissão, em 13  de  novembro  de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBEMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO

DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA

NACIONAL AO PROJETO DE LEI No 3.059, DE 2008

(Apensado ao PL nº 178-B/2007)

Dê-se ao art. 4º do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a seguinte redação:

Art. 4º. O artigo 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte “§ 2º”, renumerando-se o atual “parágrafo único” para “§ 1º”:

“Art. 56 ................................................................................

.............................................................................................

§ 2º O visto concedido pela autoridade consular poderá ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), não implicando a aposição do visto o reconhecimento de Estado ou Governo pelo Governo brasileiro.” (NR)

Sala da Comissão, em  13  de  novembro de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente