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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 178-B, DE 2007
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 178-B/2007, com duas emendas, dos PLs nºs 3059/2008, com emenda, 4010/2008 e 4652/2009, apensados, do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto, com duas subemendas, do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com duas subemendas, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3059/2008, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com duas subemendas, e pela rejeição das demais proposições, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Leonardo Gadelha, e do Relator Substituto, Deputado Eduardo Azeredo. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Beto Albuquerque, Cândido Vaccarezza, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Ademir Camilo, Alberto Filho, Arthur Oliveira Maia, Bonifácio de Andrada, Efraim Filho, Geraldo Simões, Gorete Pereira, Jose Stédile, Laercio Oliveira, Luciano Castro, Márcio Macêdo, Mendonça Filho, Nazareno Fonteles, Oziel Oliveira, Pastor Marco Feliciano, Reinaldo Azambuja, Rogério Carvalho, Sandro Alex, Sandro Mabel e Silas Câmara. Sala da Comissão, em 13 de novembro de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EMENDA
Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO
DE LEI No 178-B, DE 2007 (Apensos: PLs
nºs 3.059/08, 4.010/08 e 4.652/09) Acrescente-se,
ao final do parágrafo único do art. 9º, alterado pelo art. 1º do projeto,
as letras NR, maiúsculas, entre parênteses. Sala
da Comissão, em 13 de novembro de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA Presidente
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EMENDA
Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO
DE LEI No 178-B, DE 2007 (Apensos: PLs
nºs 3.059/08, 4.010/08 e 4.652/09) Acrescente-se
ao projeto o seguinte art. 2º: “Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.” Sala
da Comissão, em 13 de novembro de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA Presidente COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA EMENDA
ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 3.059, DE
2008 (Apensado
ao PL nº 178-B, de 2007) Acrescente-se,
ao final de cada artigo alterado pelos arts. 1º e 2º do projeto, as letras
NR, maiúsculas, entre parênteses. Sala
da Comissão, em 13 de novembro de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA SUBEMENDA
Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
AO PROJETO DE LEI No 3.059, DE
2008 (Apensado
ao PL nº 178/2007) Acrescente-se
ao Substitutivo a seguinte ementa: “Altera
a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, Estatuto do Estrangeiro, visando
à criação de procedimento alternativo para a obtenção de visto de
turista.” Sala
da Comissão, em 13 de novembro de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA Presidente
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA SUBEMENDA
Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO AO PROJETO DE
LEI No 3.059, DE 2008 (Apensado
ao PL nº 178/2007) Acrescente-se,
ao final dos artigos modificados pelos arts. 2º e 3º do Substitutivo, as
letras NR, maiúsculas, entre parênteses. Sala
da Comissão, em 13 de novembro de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA Presidente COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA SUBEMENDA
Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
AO PROJETO DE LEI No 3.059, DE
2008 (Apensado
ao PL nº 178-B/2007) Acrescente-se,
ao final dos artigos modificados pelos arts. 2º e 3º do Substitutivo, as
letras NR, maiúsculas, entre parênteses. Sala
da Comissão, em 13 de novembro de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA Presidente COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA SUBEMENDA
Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
AO PROJETO DE LEI No 3.059, DE
2008 (Apensado
ao PL nº 178-B/2007) Dê-se
ao art. 4º do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa
Nacional, a seguinte redação: Art.
4º. O artigo 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar
acrescido do seguinte “§ 2º”, renumerando-se o atual “parágrafo único”
para “§ 1º”: “Art.
56
................................................................................ ............................................................................................. §
2º O visto concedido pela autoridade consular poderá ser aposto a qualquer
documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da
Aviação Civil Internacional (OACI), não implicando a aposição do visto o
reconhecimento de Estado ou Governo pelo Governo brasileiro.”
(NR) Sala
da Comissão, em 13 de novembro de
2013. Deputado
DÉCIO LIMA Presidente
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