|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2001.
|
Às 10 horas e 56 minutos do dia 25 de abril de 2001, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4, do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do primeiro Vice-Presidente, Deputado Jorge Tadeu Mudalen; presentes os seguintes Deputados: José Carlos Fonseca Jr. e José Pimentel, Vice-Presidentes; Antonio Kandir, Félix Mendonça, José Militão, Max Rosenmann, Rodrigo Maia, Sebastião Madeira, Silvio Torres, Yeda Crusius, Chico Sardelli, Deusdeth Pantoja, Jorge Khoury, Mussa Demes, Pauderney Avelino, Armando Monteiro, Germano Rigotto, João Eduardo Dado, Milton Monti, Carlito Merss, Ricardo Berzoini, Edinho Bez, Fetter Júnior, João Mendes, Cornélio Ribeiro, Miro Teixeira, Eujácio Simões e Roberto Argenta (Titulares); Adolfo Marinho, Anivaldo Vale, Antonio Cambraia, Basilio Villani, Juquinha, Luiz Carlos Hauly, Magno Malta, Marcos Cintra, Moreira Ferreira, Delfim Netto, Eni Voltolini, Gonzaga Patriota, Emerson Kapaz e Rubens Furlan (Suplentes). Deixaram de registrar presença os Deputados Sampaio Dória, João Carlos Bacelar, Luiz Dantas, Michel Temer, Pedro Novais, João Coser, Enivaldo Ribeiro e Pedro Eugênio. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 5ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente deu conhecimento aos membros da Mensagem nº 1.660/00, do Poder Executivo, que "encaminha o demonstrativo das emissões do Real correspondente ao terceiro trimestre de 2000, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas Em seguida, nos termos do art. 52, § 5º, do Regimento Interno, foi aprovada, por unanimidade, a apreciação extrapauta das seguintes proposições: a) Indicação do Sr. Djalma Silva Damasceno, pelo Senhor Presidente, para exercer, na CFT, cargo em comissão de natureza especial (CNE-14), Assistente Técnico de Comissão Adjunto- D. b) indicação do Sr. Fidel Carlos Souza Dantas, pelo Senhor Presidente, para exercer, na CFT, cargo em comissão de natureza especial (CNE-13), Assistente Técnico de Comissão Adjunto-C. c) indicação do Sr. Rubens Procópio de Abreu, pelo Senhor Presidente, para exercer, na CFT, cargo em comissão de natureza especial (CNE-13), Assistente Técnico de Comissão Adjunto- C. EM VOTAÇÃO: aprovadas, unanimemente, as indicações ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 8/01, do Sr. José Pimentel e outros, propondo a constituição de subcomissão para acompanhamento da aplicação e dos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), com ênfase às implicações para a gestão de estados e municípios e para o trabalho legislativo. Com a palavra, o Deputado Luiz Carlos Hauly lembrou que o primeiro projeto da pauta, após os requerimentos, tratava do Fundo de Garantia, cuja tramitação encontrava-se em regime de urgência. Na sequência, questionou se era entendimento da Comissão que a discussão fosse iniciada pelo Projeto de Lei Complementar de nº 195/2000, do qual era relator. Com a palavra, o Presidente perguntou ao seu antecessor, que respondeu afirmativamente, se este queria a inversão da pauta. Em seguida, o Presidente ressaltou que se fosse desejo do plenário, colocaria em apreciação e em seguida passaria a discussão. Com a palavra, o Deputado Ricardo Berzoini manifestou-se contrário à proposta de inversão de pauta feita pelo Deputado Luiz Carlos Hauly. Sustentou a necessidade de manter a ordem proposta pela Secretaria e pela Comissão, objetivando manter a pauta na medida do tempo existente para sua apreciação. Disse que, a seu ver, o Projeto era importante, requerendo uma longa discussão. Ademais afirmou que tendo a reunião iniciada com bastante objetividade não haveria necessidade de inversão de pauta. Com a palavra, o Deputado Fetter Júnior lembrou que estava tendo duas discussões simultâneas: do Requerimento nº 8/01, mencionando que na reunião anterior argumentara que o Presidente da Câmara anunciara a criação de uma comissão da Câmara para estudar a Lei de Responsabilidade Fiscal dentro da proposta da marcha dos prefeitos à Brasília ocorrida no início de abril do corrente. Ressaltou que na ocasião em que o requerimento fora apresentado pelo Deputado José Pimentel solicitou que a Comissão entrasse em contato com o Presidente da Câmara, uma vez que, a seu ver, não fazia sentido a criação de uma subcomissão dentro da Comissão de Finanças, se haverá uma comissão geral da Casa para abordar este assunto, que na sua opinião, da maior relevância. Sustentou que apreciar a proposição em tela sem ter a resposta do Presidente da Câmara sobre a criação dessa comissão, a seu ver, era inadequado, lembrando a ausência do autor, Deputado José Pimentel. Salientou que tendo em vista que o assunto era polêmico e como haverá uma comissão geral da Casa, era mais relevante que fosse feito em nível geral para que todos possam participar, do que uma iniciativa paralela. Por fim, afirmou que sem a resposta do Presidente da Câmara e sem a presença do autor, concordava com a proposta do Deputado Luiz Carlos Hauly para que se procedesse a análise da questão do Fundo de Garantia, a seu ver, assunto urgente. Ressaltou que o Projeto entrará em discussão no plenário e que seria lamentável que o projeto entrasse na Ordem do Dia, sem que a Comissão de Finanças tivesse a oportunidade de discutir e apreciar um assunto dessa magnitude. Com a palavra, o Deputado Ricardo Berzoini lembrou que também assinava o requerimento. Esclareceu que embora concordasse com o encaminhando da semana anterior, ao final da reunião foi registrado que havia sido observado apenas um aspecto do requerimento: o impacto sobre a gestão financeira-administrativa dos estados e municípios. Frisou que havia outro aspecto: da lei da atividade parlamentar. Lembrou que semanalmente têm-se observado na Comissão a tramitação de bons projetos, que pretendem atingir políticas sociais importantes que acabam sendo restringidas em razão das normas internas da comissão e, agora, agravados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Salientou que essa era uma questão onde haveria necessidade de discussão e se deveria aceitar esse tipo de restrição ou a discussão à adequação das normas internas da comissão. Frisou também a necessidade de discutir o próprio impacto da lei e eventualmente chegar a um acordo suprapartidário com iniciativas para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de dar maior autonomia e maior celeridade ao processo legislativo. Ressaltou que neste sentido decidiram manter o requerimento porque caso haja a constituição de uma comissão da Casa o item "a" ficará prejudicado., porém o item "b" , as implicações para o trabalho legislativo, continua procedente. Sustentou que se poderia discutir o requerimento, a seu ver do interesse do conjunto dos Deputados da Comissão, aprová-lo, e aguardar um posicionamento do Presidente da Casa para que se possa verificar se a subcomissão trabalharia sob o conjunto dos dois itens ou apenas no item "b", agregando o item "a" à preocupação de uma comissão geral da Câmara dos Deputados. Com a palavra, o Presidente submeteu a proposta de inversão da pauta aos Membros da Comissão. Em seguida, o Deputado Ricardo Berzoini pediu verificação por votação. Com a palavra, o Deputado Edinho Bez fez um apelo ao Deputado Ricardo Berzoini para que, baseado no entendimento, fosse feita a inversão da pauta, sob pena de encerrar a sessão. Com a palavra, o Deputado Ricardo Berzoini disse acreditar que haveria muitos deputados da comissão nos corredores e estes, sabendo que seria uma votação por verificação, deveriam comparecer para votar. Frisou que pessoalmente não concordava com a inversão da pauta, podendo seguir a ordem normal e discutir o Projeto do Fundo de Garantia presente na pauta em discussão. Ressaltou que embora tenha recebido a solicitação do Deputado Edinho Bez com simpatia, do ponto de vista pessoal, não poderia acatar porque seu posicionamento era o do partido. Na sequência, procedeu-se a votação. Adiada a discussão. 2) REQUERIMENTO Nº 15/01, do Sr. Milton Temer, para que seja encaminhado ao Sr. Ministro da Fazenda, pedido de informações sobre os fundos "off-shore. Adiada a discussão. 3) REQUERIMENTO Nº 16/01, do Sr. Salomão Cruz, propondo a constituição de Subcomissão a fim de verificar o desvio de recursos da SUDAM, para pagamento de corretagem às empresas de São Paulo. Adiada a discussão. 4) REQUERIMENTO Nº 17/01, do Sr. Euler Ribeiro, para que a Comissão realize audiência pública, com a participação dos Srs. Amazonino Armando Mendes, Governador do Estado do Amazonas; Geraldo Magela da Cruz Quintão, Ministro da Defesa; Pedro Sampaio Malan, Ministro da Fazenda; Alcides Lopes Tápias, Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e Martus Antônio Rodrigues Tavares, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para prestarem esclarecimentos sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 725/00 - do Senado Federal (PDS nº 20/99) - que "convoca plebiscito no estado do Amazonas sobre a criação de três territórios federais": Adiada a discussão. 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 195/01 - do Poder Executivo (MSC nº 291/01) - que "institui contribuições sociais, autoriza créditos em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de complementos de atualização monetária decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências". RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY Pendente de parecer Adiada a Discussão. 6) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/99 - do Sr. Geddel Vieira Lima - que "institui o Fundo de Aval de Empréstimos a Agricultores Familiares - FUAVAL, altera dispositivo da Lei nº 7.689, de 15/12/88 e dá outras providências". RELATOR: Deputado MUSSA DEMES PARECER: pela inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária do Projeto e pela não implicação da emenda da Comissão de Agricultura e Política Rural com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária Retirado de pauta, por solicitação do autor. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 67/99 - do Sr. Marcus Vicente - que "altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências". RELATOR: Deputado MILTON MONTI PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição Adiada a discussão. 8) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 442/00 - do Sr. Antonio Palocci - que "susta a aplicação do disposto nos arts. 4º e 5º da Instrução Normativa SRF nº 33, de 1999". RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição Adiada a discussão. 9) PROJETO DE LEI Nº 2.137-A/91 - do Sr. Rubens Bueno e outros - que "cria o Fundo de Apoio à Agricultura e dá outras providências". (Apensado: PL nº 2.292/91) RELATOR: Deputado MARCOS CINTRAPARECER: pela não implicação da emenda nº 1/92 com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e pela inadequação e incompatibilidade e financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 2.292/91, apensado Adiada a discussão. 10) PROJETO DE LEI Nº 4.063-A/93 - do Sr. Jackson Pereira - que "dispõe sobre a comercialização, por remessas postais, de bens de origem estrangeira, adquiridos sob o regime aduaneiro especial da Zona Franca de Manaus". (Apensados: PL's nºs 495/95 e 4.051/98) RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL’s nºs 495/95 e 4.051/98, apensados, e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, com subemenda Adiada a discussão. 11) PROJETO DE LEI Nº 560-A/95 - do Sr. Valdir Colatto - que "dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Seguro Rural - SNSR, e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 820/95 e 1.140/95) RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas de nºs 1 a 8 apresentadas na Comissão de Agricultura e Política Rural; pela inadequação do PL nº 820/95, apensado; e pela não implicação do PL nº 1.140/95, apensado, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição deste VISTA, em 28/03/01, ao Deputado Fetter Júnior Adiada a discussão. 12) PROJETO DE LEI Nº 848-A/95 - do Sr. Philemon Rodrigues - que "exonera do imposto de renda das pessoas físicas os rendimentos que especifica ". RELATOR: Deputado DEUSDETH PANTOJA PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto. Pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela sua rejeição Adiada a discussão. 13) PROJETO DE LEI Nº 4.103-A/98 - do Sr. José Pimentel - que "dispõe sobre a comprovação da quitação de tributos de contribuições federais e dá outras providências". RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Adiada a discussão. 14) PROJETO DE LEI Nº 4.118/98 - do Sr. Adhemar de Barros Filho - que "restabelece a disciplina da imunidade de instituições de educação ou de assistência social estabelecida pelo Código Tributário Nacional". (Apensado: PL nº 4.176/98) RELATOR: Deputado MUSSA DEMES PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 4.176/98, apensado EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 15) PROJETO DE LEI Nº 4.446-A/98 - do Sr. Feu Rosa - que "dispõe sobre impedimento aos bancos de efetuarem lançamentos atrasados a débito ou a crédito nas contas de depósito". RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com Substitutivo, e pela rejeição da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Adiada a discussão. 16) PROJETO DE LEI Nº 4.637-A/98 - do Sr. Cunha Bueno - que "obriga as agências bancárias a receber as contas de água, luz e telefone, e quaisquer taxas, impostos ou tarifas públicas ". RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo, do Projeto e da emenda nº 2 apresentada ao Substitutivo, pela rejeição da emenda apresentada na Comissão e da emenda nº 1 apresentada ao Substitutivo Adiada a discussão. 17) PROJETO DE LEI Nº 4.816-A/98 - do Sr. Max Rosenmann - que "dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.321, de 1976, que 'dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador". RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Projeto. Adiada a discussão. 18) PROJETO DE LEI Nº 4.871/98 - do Sr. Nelson Marchezan - que "prorroga a vigência do art. 1º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos relacionados no seu anexo". RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL PARECER: pela incompatibilidade e pela inadequação financeira e orçamentária EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 19) PROJETO DE LEI Nº 114-A/99 - do Sr. Pedro Celso - que "dispõe sobre o estágio profissionalizante para os participantes de cursos de capacitação e de requalificação profissional financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT".RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária Adiada a discussão. 20) PROJETO DE LEI Nº 236-A/99 - do Sr. Airton Dipp - que "acrescenta o § 6º ao artigo 7º da Lei 8.631, de 04 de março de 1993". RELATOR: Deputado JUQUINHA PARECER: pela adequação financeira e orçamentária Adiada a discussão. 21) PROJETO DE LEI Nº 465-A/99 - do Sr. Geraldo Magela - que "inclui inciso no Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências".RELATOR: Deputado JORGE KHOURY PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação VISTA, em18/10/00, ao Deputado Coriolano Sales Adiada a discussão. 22) PROJETO DE LEI Nº 919/99 - do Sr. Fetter Júnior - que "estabelece a exigência de certidão negativa de tributos municipais para obtenção de financiamento oriundo de recursos públicos". RELATOR: Deputado CARLITO MERSS PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda Adiada a discussão. 23) PROJETO DE LEI Nº 967-A/99 - do Sr. Herculano Anghinetti e outros - que "dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Fiscalização da Corretagem de Seguros Privados, Capitalização, Previdência Privada e Resseguro". RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Adiada a discussão. 24) PROJETO DE LEI Nº 2.362/00 - do Sr. José Carlos Coutinho - que "dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, para a quitação de prestações atrasadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação". (Apensado: PL nº 2.832/00) RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 2.832/00, apensado, em relação ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, e pela não implicação dos mesmos em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária em relação à Lei Orçamentária Anual e, no mérito, pela rejeição de ambos Adiada a discussão. 25) PROJETO DE LEI Nº 2.411/00 - do Sr. Marcos Cintra - que "dispõe sobre multas tributárias". RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo VISTA, em 18/04/01, ao Deputado Roberto Argenta Adiada a discussão. 26) PROJETO DE LEI Nº 2.660/00 - do Sr. Ricardo Berzoini - que "dispõe sobre leilão de bens apreendidos pela Receita Federal". RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda apresentada na Comissão e, no mérito, pela aprovação do Projeto e rejeição da emenda Adiada a discussão. 27) PROJETO DE LEI Nº 2.711/00 - do Sr. Milton Temer - que "dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial". RELATOR: Deputado MILTON MONTI PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo Adiada a discussão. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às horas 11 e 25 minutos, antes convocando reunião de audiência pública para o dia 26 próximo, às 10 horas, com os Srs. Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor de Normas do Banco Central do Brasil; Carlos Duarte Caldas, Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada – ABRAPP; Sérgio Rosa, Diretor de Participação da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI; e Solange Paiva Vieira, Secretária de Previdência Complementar, e reunião extraordinária, às 14 horas, para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 195/2001, do Poder Executivo, que "institui contribuições sociais, autoriza créditos em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de complementos de atualização monetária decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. E para constar, eu, _______________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ___________, Deputado Michel Temer, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x |