CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 de abril de 2001.

Às 10 horas e 39 minutos do dia 4 de abril de 2001, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4, do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência de seu titular, Deputado Michel Temer, presentes os seguintes Deputados: Jorge Tadeu Mudalen, José Carlos Fonseca Jr. e José Pimentel, Vice-Presidentes; Félix Mendonça, José Militão, Max Rosenmann, Rodrigo Maia, Sampaio Dória, Sebastião Madeira, Silvio Torres, Chico Sardelli, Deusdeth Pantoja, Jorge Khoury, Pauderney Avelino, Armando Monteiro, Germano Rigotto, João Eduardo Dado, Milton Monti, Pedro Novais, Carlito Merss, João Coser, Ricardo Berzoini, Edinho Bez, Enivaldo Ribeiro, Fetter Júnior, Olimpio Pires, Pedro Eugênio, Eujácio Simões e Roberto Argenta (Titulares); Adolfo Marinho, Juquinha, Luiz Carlos Hauly, Magno Malta, Euler Ribeiro, Marcos Cintra, Nice Lobão, Osvaldo Coelho, Benito Gama, João Henrique, José Lourenço, Eni Voltolini, Gonzaga Patriota, Emerson Kapaz e Rubens Furlan (Suplentes). Deixaram de registrar presença os Deputados Antonio Kandir, Yeda Crusius, João Carlos Bacelar, Luiz Dantas, Mussa Demes, João Mendes e Cornélio Ribeiro. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Foi aprovada, unanimemente, a Ata da 3ª reunião. Justificaram ausência, respectivamente, por motivo de saúde, no período de 29 de março a 6 do corrente, o Deputado Cornélio Ribeiro, e, em missão oficial, autorizada pelo Presidente da Casa, o Deputado João Carlos Bacelar, no período de 13 a 15, 20 a 22 e 27 de março passado. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 1/01, do Sr. Ricardo Berzoini, propondo a constituição de subcomissão especial para estudo dos procedimentos adotados pelo Banco Central a respeito da aplicação em crédito habitacional das instituições que captam recursos por meio de caderneta de poupança, referentes a uma permissão dada por aquele órgão em 1995, e o acompanhamento das iniciativas do Poder Executivo. O Presidente sugeriu que, ao invés de subcomissão, fosse criado um grupo de trabalho, alteração com a qual o autor concordou. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento, com alteração. 2) REQUERIMENTO Nº 2/01, do Sr. Ricardo Berzoini, propondo a constituição de subcomissão especial para estudo dos procedimentos adotados pelo Banco Central e o Conselho Monetário Nacional na liquidação de bancos, bem como o acompanhamento das iniciativas do Poder Executivo. Com a concordância do autor, também houve modificação da proposta para a constituição de um grupo de trabalho em lugar de subcomissão. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento, com alteração. 3) REQUERIMENTO Nº 4/01, dos Srs. José Pimentel e Ricardo Berzoini, para que a Comissão realize audiência pública, com a participação dos Srs. Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor de Normas do Banco Central do Brasil; Solange Paiva Vieira, Secretária de Previdência Complementar; Carlos Duarte Caldas, Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada - ABRAPP; e um técnico indicado pela PREVI, a fim de prestarem esclarecimentos sobre a minuta de Resolução do Conselho Monetário Nacional, que define a nova política de investimentos dos fundos de pensão. Com a palavra, o autor lembrou que, na reunião anterior, havia pedido que a Comissão se dirigisse ao Conselho Monetário Nacional a fim de solicitar o adiamento da discussão dessa Resolução, o que, no entanto, por não ter sido feito em tempo hábil, não alcançou o objetivo. Isso, a seu ver, reforçava a necessidade de realização da audiência pública, para examinar e eventualmente sugerir alterações na Resolução adotada, considerada extremamente prejudicial e restritiva a operações de investimentos de interesse dos fundos de pensão e do País, podendo causar prejuízos na atuação das entidades de previdência privada. Frisou, ainda, que constavam da pauta dos trabalhos da Câmara os Projetos de Lei Complementar nºs 8 e 10, que retornavam do Senado e que também podiam ocasionar prejuízos significativos à atuação dos fundos de pensão, tanto em relação aos participantes quanto à poupança interna do País e aos investimentos produtivos. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 4) REQUERIMENTO Nº 5/01, do Sr. Germano Rigotto, propondo a constituição de subcomissão ou grupo de trabalho para analisar os impactos causados pela criação da Área de Livre Comércio das Américas - ALCA, na economia brasileira, especialmente no campo tributário e financeiro. Na discussão da matéria, o autor salientou a importância de sua proposta para a Comissão, já que a ALCA seria um grande tema na agenda da política externa brasileira, com implicações monetárias e financeiras, dentro do processo de integração hemisférica, pelo que se exigiria da Comissão de Finanças e Tributação estudo sobre o que estava ocorrendo nos 34 países do hemisfério integrantes da ALCA, bem como as conseqüências que poderiam advir da antecipação do início de suas atividades para 2003, na forma proposta pelos Estados Unidos. A seu ver, a antecipação seria indesejável, dela discordando diante dos problemas que causaria à economia brasileira. Defendeu a criação do grupo de trabalho por acreditar que assim haveria condições de analisar as implicações e as mudanças apontadas, necessárias à integração hemisférica, no tocante à legislação tributária, à trabalhista, à monetária e mesmo com relação ao sistema financeiro. Acrescentou que suscitava o debate, no âmbito da Comissão, para ajudar o posicionamento do Governo brasileiro. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 5) PROJETO DE LEI Nº 3.847/97 - do Senado Federal (PLS nº 176/97) - que "dispõe sobre a gestão das entidades fechadas de previdência privada e dá outras providências". RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado José Pimentel. 6) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 246/90 - do Senado Federal - (PLS nº 224/89 - Complementar) - que "estabelece condições para a aposentadoria especial dos servidores públicos civis da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT". (Apensados: PLP's nºs 77/89, 144/89, 212/89, 249/90, 258/90, 18/91, 37/91, 49/91, 51/91 e 53/91). RELATOR: Deputado EUJÁCIO SIMÕES. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PLP's nºs 77/89, 144/89, 212/89; 249/90, 258/90, 18/91, 37/91, 49/91, 51/91 e 53/91, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Na discussão da matéria, o Deputado José Pimentel considerou procedente a argumentação do relator ao afirmar que o Projeto era de 1990, portanto bem antigo. Notou que a Emenda nº 20, oferecida ao art. 40 § 4º da Constituição Federal, prevê que os servidores públicos municipais, estaduais e federais continuavam com os benefícios da aposentadoria especial quando expostos a trabalhos penosos, perigosos ou insalubres. Acrescentou que não estava sendo criado um benefício novo, e que o objetivo dos Projetos era disciplinar os critérios de aposentadoria daqueles servidores, quando sujeitos a trabalhos que ofereciam prejuízos à saúde. Frisou que os benefícios previdenciários existentes já previam recursos para essa finalidade. Lembrou, a propósito, um recurso extraordinário do Ministro Neri da Silveira, que interpretava a matéria, determinando que as limitações inseridas no § 5º, do art. 196 da Constituição Federal, que trata da despesa continuada, objeto também da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se aplicava à matéria, mesmo porque o servidor público contribuía com 11% sobre a sua folha bruta para fins de aposentadoria, enquanto a contribuição do celetista variava de 8%, 9 a 10%, com teto, recebendo o mesmo benefício. Por fim, declarou seu voto contrário ao do relator e favorável ao Projeto, nos termos apresentados no voto em separado que encaminhara à Mesa. Com a palavra, o relator disse que embora fosse de grande valia a intervenção do Deputado José Pimentel, este se prendera muito à questão do mérito e que não poderia adentrar nesta direção porque o Substitutivo da Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público estabelecia que a aposentadoria especial, com proventos integrais para os servidores públicos, seguia os mesmos critérios da concessão desse benefício na esfera da Previdência Social. Portanto, havia uma equação quanto ao mérito, esclarecendo que o que se discutia era a questão da inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados José Pimentel, Ricardo Berzoini, Carlito Merss e João Coser, que apresentaram voto em separado. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/99 - do Sr. Pedro Eugênio - que "acrescenta § 4º ao art. 18 da Lei nº 4.595, de 1964, para assegurar tratamento favorecido às instituições de microcrédito". RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Na discussão da matéria, o Deputado Jorge Khoury disse que, a despeito das colocações do relator, tratava-se de tema muito complexo e que sentia dificuldade em adotar uma decisão naquele momento. O autor ressaltou que a complexidade alegada pelo seu antecessor na realidade não existia. Informou que vinha assistindo à proliferação de inúmeros programas de microcrédito e que, naquela manhã, assistira, pela televisão, a um amplo debate com o SEBRAE, que lançava mais uma linha de financiamento desse tipo. Frisou que os governos estaduais, com recursos do FAT, deles se utilizavam e que apenas estavam acrescentando às obrigações e prerrogativas do Banco Central uma que assegurava que a essas instituições fosse dado tratamento favorecido, com redução dos requisitos mínimos. Informou que na prática isso já vinha acontecendo, mas que, no entanto, seria de bom alvitre que aquele Banco consolidasse uma regulamentação para oferecer mais facilidade no desempenho das atividades dessas instituições. Por fim, disse que se dispunha a um entendimento esclarecedor, de forma que o Projeto, por consenso, pudesse ser aprovado na Comissão. Em virtude das ponderações, a matéria foi retirada de pauta pelo autor. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/00 - do Sr. Eunício Oliveira - que "regulamenta o inciso III do art. 192 da Constituição Federal". RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emendas. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 9) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141/00 - do Sr. José Thomaz Nonô - que "altera o parágrafo único do art. 167 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional". RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Com a palavra, o relator esclareceu que o Projeto determinava que o pagamento de juros por débitos passasse a ser contado a partir do recolhimento. Lembrou que o Código Tributário Nacional prevê que, nessa situação, o rendimento dos juros vigora a partir do trânsito em julgado da decisão. Disse que, nas tratativas administrativas da Receita Federal, quando providas, ela efetuava o pagamento a partir do recolhimento. Se a Secretaria da Receita não acolher a argumentação do contribuinte, no ajuizamento do pleito, o período em que o processo estiver em tramitação sujeita-se à morosidade do Poder Judiciário, razão pela qual o autor apresentara o Projeto, como forma de reduzir o prejuízo dos contribuintes. Disse ter chegado à conclusão de que o litígio se instalaria com a citação da União ou da Receita Federal na demanda. Daí resultando a apresentação de Substitutivo alterando o Código Tributário Nacional, para que os juros passassem a ser devidos a partir da citação da Receita no processo e não do trânsito em julgado, até porque essa situação permitiria à União ou àquele órgão o acolhimento das razões do contribuinte, podendo assim promover acordo nos autos. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 10) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 419/00 - do Sr. Ricardo Berzoini - que "susta a aplicação do disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.707, de 30 de março de 2000". RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Na discussão da matéria, o Deputado Sampaio Dória disse que não havia logrado êxito na tentativa de conciliar alguns pontos divergentes entre o relatório do Deputado Pedro Eugênio e a posição sustentada pela Caixa Econômica Federal e o Banco Central do Brasil, relativamente a esse assunto. Salientou que encontrara na diretoria dessas Instituições a firme convicção de incorporar poucas normas novas e que, muito mais que isso, consolidava as preexistentes que, de certa forma, já facultavam essa experiência de correspondentes bancários e de terceirização de seus serviços no País. Ressaltou que a Caixa Econômica Federal vinha alcançando êxito na experiência desenvolvida, em todo o território nacional, através de sua rede de casas lotéricas, tanto em captação de recursos como na conquista de novos clientes, que aportavam a essas contas com pequenos depósitos em poupança, os quais, agora, com essa Resolução, passavam a ter a possibilidade de acesso a uma série de outros serviços que normalmente eram facultados aos correntistas comuns de todo o País e até então praticamente inacessíveis a alguns milhões de brasileiros de pequenos municípios, onde os estabelecimentos bancários, a seu ver, não se interessaram e provavelmente não se interessarão nem no curto nem no médio prazo, em investimentos para implantação de novas agências. A Caixa, como acrescentou, com base no bom desempenho desse programa, pretende ampliar ainda mais a sua atuação nesse campo, bem como o Banco do Brasil, e os Correios têm a intenção de se valer de sua rede de agências e de franqueados para tentar a mesma experiência. Disse que, por essa razão, não procediam as objeções feitas pelo relator a respeito de alguns desses serviços, como recebimentos e pagamentos, contas de depósitos a vista, a prazo e de poupança, bem como aplicações e fundos de investimentos, execução de ordens de pagamento, ou ainda os referentes à análise de crédito, de cadastro, de cobrança de títulos, na prática levados a efeito pelos correspondentes da Caixa Econômica Federal com muita segurança, com uma qualidade e eficiência bastante razoáveis, segundo avaliação da diretoria daquela Instituição. Como afirmou, não fazia sentido que, por conta de preocupações com eventuais riscos, pela precariedade da segurança das operações bancárias ou do atendimento ao cliente, fosse sustada essa experiência, exatamente no momento em que se constatava o êxito da Caixa Econômica e que o Banco do Brasil, valendo-se da oportunidade que a Resolução acenava, se preparava para implantá-la em nível nacional. Por outro lado, conforme frisou, não houve, até o momento, interesse dos bancos privados em explorar essas atividades, como se supunha. Criticou a postura dos bancos, a seu ver contrária aos interesses dos pequenos clientes. Segundo disse, também não havia indícios de demissões, mas, pelo contrário, de acordo com informações informações da Caixa, a sua rede de lotéricas vinha fazendo novas contratações para dar conta desses serviços. Ao final, estranhou o distanciamento do PT e dos partidos de oposição, em relação ao assunto, já que normalmente sempre se colocavam na defesa dos interesses das instituições públicas. Dirigiu, em conseqüência, apelo para que os deputados dos partidos não oposicionistas se sensibilizassem ante os argumentos que acabara de expor, no sentido da rejeição da proposta do Deputado Ricardo Berzoini e para que permanecesse em vigor a Resolução. Com a palavra, o autor disse ter sido testemunha do esforço que o Deputado Sampaio Dória envidara, promovendo várias reuniões na Câmara e no Banco Central, sempre com a presença do relator, na busca de entendimento. Sustentou que, não obstante, mais uma vez ficara caracterizada a postura, a seu ver extremamente arrogante e autoritária da diretoria do Banco Central, inclusive nesses contatos. A Resolução, como definiu, não era um problema de oposição ou de situação, condenando, por isso, que fossem convocados os deputados não oposicionistas ou situacionistas para votar contra o parecer produzido pelo Deputado Pedro Eugênio. Acrescentou que a matéria era de competência legislativa, lembrando que tramitava proposta para se criar uma Comissão Especial destinada a analisar e produzir a regulamentação do art. 192 da Constituição Federal, e, por isso, considerava o assunto uma invasão nas prerrogativas parlamentares, ressaltando que os temas abordados no Projeto deveriam figurar naquela Lei Complementar, que necessitava de regulamentação havia quase doze anos. Destacou que o problema não estava na captação de poupança ou de depósito de pequenos poupadores, mas no fato de a Resolução permitir que terceiros executassem os serviços bancários. Disse ser do conhecimento de todos que esses serviços estavam submetidos a uma lei, que estabelece os princípios do sigilo, para proteger a intimidade do cidadão e não operações e atividades ilícitas. Mencionou, a propósito, matéria estampada no Caderno Dinheiro, da Folha de S. Paulo daquele dia, com um alerta para os riscos da terceirização desses serviços. Informou que o Projeto apresentava duas questões fundamentais: uma era saber se queriam abrir mão do poder de legislar em benefício do Conselho Monetário Nacional, uma vez que era um órgão que apenas representava os interesses do Poder Executivo, nele não tendo assento o Poder Legislativo. A outra questão dizia respeito à permissão para que os bancos invadissem o sigilo das pessoas através de empresas terceirizadas, que não dispunham de qualquer obrigação legal de preservá-lo. Essa regulamentação, a seu ver, era tão absurda, do ponto de vista de sua abrangência, que no inciso IX autorizava o Banco Central a estabelecer outras atividades terceirizadas, e que das oito mencionadas, o Deputado Pedro Eugênio selecionara quatro por considerá-las mais graves, e que deveriam ser sustadas pela Comissão ou pelo Poder Legislativo. Enfatizou que o citado inciso prevê que o Banco Central, a seu critério, pode autorizar outras atividades, no seu entender, mais danosas para o cliente, para a sociedade e para o País. Portanto, no caso, seria preciso assumir posição firme, para que o Banco tivesse um mínimo de respeito ao Poder Legislativo. Por fim, pediu o voto dos deputados da oposição e da situação para a aprovação do parecer, que, embora não atingindo seus objetivos, pelo menos, restringia um pouco a terceirização, tornando-a, como disse, não tão selvagem, como vinha ocorrendo, com a complacência do Banco Central. Com a palavra, o relator informou que, durante todo o tempo, esteve aberto à discussão e à composição de uma solução negociada. Disse que, apesar de tentativas junto ao Banco Central, na busca de um entendimento, não foi possível qualquer solução, nem mesmo uma contraproposta. Ressaltou que havia uma série de itens sustados pelo autor da proposta e pelo seu Substitutivo, os quais poderiam ser aceitos, se devidamente cercados de normas protetoras, todas do interesse público, como por exemplo, as relativas à questão da segurança. Observou que a matéria da Folha de S. Paulo, que citara, apontava o exemplo de uma empresa terceirizada, portadora de dados de figuras públicas protegidas por sigilo bancário, à qual, segundo declarações do Diretor Paulo Sérgio Cavalheiro, do Banco Central, era atribuído o trabalho de fiscalizar as instituições financeiras e que qualquer problema com as empresas terceirizadas seria da responsabilidade do banco que as contratou. Frisou ademais que o correntista estaria com seus dados comprados por terceiros e que o seu objetivo era o de preservar o interesse público, abrindo um canal de negociação de modo a possibilitar a aprovação de um instrumento que protegesse acima de tudo a segurança e o interesse do cidadão. Na ausência desse objetivo, a despeito dos esforços dos membros da Comissão, só lhe restava solicitar que todos os presentes votassem pela aprovação do Substitutivo. Com a palavra, o Deputado Pedro Novais disse ter dúvidas sobre se o Projeto pretendia impedir que o Banco Central traçasse normas para que o sistema financeiro nacional contratasse serviços de terceiros, na forma especificada na Resolução, ou se apenas estavam querendo sustá-la. A seu ver, mesmo admitindo que o Banco avançara em atribuições do Poder Legislativo, conforme entendimento do autor da proposição, a solução seria aprovar um projeto de lei traçando normas avocadas por ele, e não simplesmente anular a Resolução, o que criaria um vácuo difícil de ser preenchido. Por essa razão, como sustentou, o Projeto não deveria ser aprovado, declarando-se contrário ao parecer. Com a palavra, o relator esclareceu ser inviável legislar sobre a matéria, através do Substitutivo, porquanto se tratava de um Projeto de Decreto Legislativo que não podia ser modificado, restando apenas sustar parte ou todo o seu conteúdo, imaginando que essa ação geraria um processo de discussão levando o Banco Central a estabelecer normas condizentes com o interesse público. Com a palavra, o Deputado Pauderney Avelino disse que, ao ouvir a discussão, percebera claramente como a regulamentação do art. 192 da Constituição Federal encontrava-se atrasada. Lembrou ao Presidente que quando ele dirigia a Casa afirmava que esta questão deveria ser enfrentada com decisão. Por isso, propôs ao autor a retirada da proposição para que se desse continuidade à negociação. Salientou que considerava a proposta interessante, dando margem a um entendimento, a fim de que muitos municípios não deixassem de ser assistidos por serviços bancários. Afirmou que o Sistema Financeiro Nacional estava perdendo competitividade, não havendo mais o ganho inflacionário que assegurava um lucro exorbitante dessas agências. Enfatizou a necessidade de os bancos serem eficientes e terem boa administração. Finalizou, manifestando seu voto contrário ao parecer. O Deputado Rodrigo Maia observou que havia um pedido de vista feito em novembro, e que portanto deveriam votar a matéria, ganhando quem tivesse maioria. Frisou que achava estranho o relator, num determinado parágrafo acolher uma parte da Resolução e, em outro, não. Acrescentou que algumas casas lotéricas do Rio de Janeiro cobravam da Prefeitura por pagamento R$ 0,65 e que o Banco do Brasil cobrava R$ 1,08, como todos os demais bancos privados. Na sua opinião, o valor cobrado era correto, pois tinha que disputar o mercado com os outros bancos, não se justificando, a seu ver, qualquer regalia ao setor público. Também se manifestou pela rejeição do parecer. O Deputado Carlito Merss afirmou que a Comissão deveria, ao contrário do que estava ocorrendo, conduzir a discussão em torno da regulamentação do art. 192 da Constituição. Lembrou, a propósito, já terem sido apresentadas mais de 30 emendas à Constituição, desde a sua promulgação. A seguir, informou que, em Santa Catarina, seu Estado, a onda de assaltos já não era aos bancos, mas a padarias e casas lotéricas, pelo que agora os defensores dessa liberalização exigiam segurança do Estado. Nesse caso, o Estado teria que bancar dois ou três guardas para proteger esses estabelecimentos. A propósito, lembrou que os jornais estavam divulgando o início da privatização do Banco Estadual de Santa Catarina - BESC. Concluiu dizendo que a Comissão deveria estar discutindo essa regulamentação, porque do contrário era o Banco Central quem passaria a legislar. O Deputado Luiz Carlos Hauly disse que a primeira coisa que se poderia fazer era contar com o apoio do PT à emenda constitucional que estava vindo do Senado, desmembrá-la e regulamentar por partes o art.192 da Constituição, informando que já fora relator da matéria em 1991. Ressaltou que essa regulamentação atendia objetivamente à capilarização da prestação dos serviços bancários. Acrescentou que havia aproximadamente 8 mil casas lotéricas no País, com um movimento grande de dinheiro, quase 2 bilhões de reais de captação por ano, e que sempre estiveram sujeitas a assaltos. Observou que os problemas de segurança existentes nesses estabelecimentos eram similares aos das residências. Salientou que o Deputado Ricardo Berzoini representava uma liderança sindical bancária corporativa e que estava correto ao defender os interesses daquele segmento. Porém, não poderia aceitar que, numa economia moderna e dinâmica, se estivesse tratando corporativamente a prestação de um serviço nacional para mais de 170 milhões de brasileiros na suposição de que haveria um caixa sindicalizado. Frisou que, se o Projeto viesse a ser aprovado, os bancos que não tinham mobilidade ficariam agradecidos. Considerou a proposição prejudicial à população, ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica, acrescentando que seus pares o olhavam como se estivesse a favor da privatização, mas, no entanto, era radicalmente contra a privatização dessas instituições, declarando seu voto contrário ao parecer. Retomando a palavra, o relator informou que não era sindicalista e não estava defendendo interesses corporativos através do seu Substitutivo. Disse que achava legítimo que o autor representasse na Comissão interesses de um segmento tão importante como o dos trabalhadores dos estabelecimentos bancários. Ressaltou, no entanto, haver pontos em discussão que ultrapassavam o corporativismo. Enfatizou que a questão da segurança era muito importante, e com o crescimento da terceirização, através das casas lotéricas, poderia aumentar o atrativo aos assaltos a esses estabelecimentos. Lembrou que já tinham sido discutidos na Comissão projetos tratando da questão da porta de segurança e da câmera para filmagem dos caixas eletrônicos, deixando claro que a questão da segurança era de interesse público. Defendeu o aumento da capilaridade do setor e, no seu modo de ver, as casas lotéricas deveriam exercer uma série de funções que se encontravam bloqueadas. Sustentou que, através da iniciativa do Deputado Ricardo Berzoini, o Banco Central poderia vir a discutir com a Comissão e não simplesmente determinar que os pagamentos das contas e depósitos a vista pudessem ser feitos nas casas lotéricas e similares, sem que houvesse qualquer regulamentação quanto à responsabilidade dos bancos com essa terceirização, especialmente em casos de assalto. Por fim, afirmou que, não obstante a boa intenção da proposta do Deputado Pauderney Avelino de se alongar a discussão, de nada adiantaria postergar a deliberação, já que nas várias vezes em que o Banco Central fora procurado, na busca de consenso, tinham ouvido, categoricamente, que o estabelecimento não estava disposto a flexibilizar em nada essa Resolução. Com a palavra, o Deputado Roberto Argenta disse que inicialmente lamentava que não tivesse havido uma convergência no sentido de atender a todos os deputados, mas que, na sua visão, identificava duas questões que precisavam ser colocadas: geração de mais emprego e melhoria no atendimento ao público. Ressaltou que a terceirização contemplava essas questões e que como não existira consenso, o seu voto era pela manutenção da Resolução, e, com relação à segurança, esta só existiria quando houvesse mais emprego. Com a palavra, o autor ressaltou que, mesmo com a queda da inflação, os bancos não estavam lucrando menos. Ao contrário, estavam ganhando mais do que no tempo de inflação elevada. Esses lucros ocorriam, como notou, não apenas em função das tarifas cobradas, mas por conta da complacência do Banco Central diante das altas taxas de juros impostas à população. Salientou que se a Comissão tivesse dúvidas com relação à rentabilidade dos bancos, seria conveniente promover um seminário para mostrar como lucravam. Acrescentou que o que se discutia não era o problema de emprego, mas da segurança do correntista. Ressaltou que lei federal obrigava toda agência bancária a ter dois vigilantes e que, no entanto, o mesmo procedimento não existia no tocante às casas lotéricas. Informou que propusera ao Banco Central que restringisse a Resolução aos locais que não dispusessem de serviços bancários sem, no entanto, obter êxito. Concluiu, dizendo que o voto tinha que ser em relação à invasão de competência legislativa e, em segundo lugar, em relação à questão fundamental de se garantir que serviço bancário deve ser entregue a trabalhadores e a empresas que tenham competência, de acordo com a legislação federal, como ocorre na Europa, Estados Unidos e Ásia, e que as casas lotéricas não detêm essa competência, a qual estava sendo delegada por um ente do Poder Executivo e não mediante autorização do Poder Legislativo, pelo que essa clara invasão de competência deveria ser repelida pela Comissão e pela Casa. Com a palavra, o Deputado Germano Rigotto disse que concordava plenamente quanto à denuncia de invasão de competência legislativa, mas na dúvida se colocava contra o parecer. Salientou que a questão precisava ser discutida mais amplamente. Sustentou que a população dos municípios que não dispunham de serviços bancários tinha que ser atendida, mas que não se poderia obrigar uma instituição financeira a criar agência em município onde não existisse rentabilidade. Ressaltou que a terceirização, neste ponto, favoreceria tais populações. Disse que não iria criticar a Comissão Especial incumbida de analisar a regulamentação do art. 192, mas sabia que o Poder Executivo, quando tinha vontade política, procurava acelerar as deliberações. Acrescentou que o Conselho Monetário Nacional vinha atropelando o Congresso Nacional com resoluções, em nada ajudando na efetiva regulamentação do citado artigo. Lembrou que a Reforma Tributária enfrentara o mesmo problema, com os órgãos da imprensa cobrando do Congresso Nacional, sem observar que havia a decisão do Governo de não aprovar a reforma estrutural, mas apenas mudanças pontuais. Assinalou, ademais, que a terceirização acarretaria fechamento de vagas nas instituições financeiras, porém o que estava levando à perda de vagas era o processo de informatização, acentuando que o Sistema Financeiro Nacional era mais informatizado que o sistema financeiro americano. Ressaltou que os caixas eletrônicos, onde se podia fazer todo tipo de operação, se espalhavam pelo País, significando substituição de funcionários. Em aparte, o autor disse que a Internet teria um efeito avassalador com relação à questão do emprego, mas o que se estava discutindo era a relação com os clientes e o sigilo dos dados. Retomando a palavra, o Deputado Germano Rigotto disse que não poderia acompanhar o parecer do relator, por entender que a terceirização utilizada pela Caixa Econômica e o Banco do Brasil tinha efeitos positivos para setores da população, mas que, a partir de agora, evitaria discutir o mérito de resoluções dessa natureza e que votaria contra, caso o Governo não viesse a ter uma posição mais definida com relação à pretendida regulamentação do art. 192. Em votação nominal, requerida pelo Deputado Ricardo Berzoini, o parecer foi rejeitado, com o seguinte resultado: 5 votos(sim) - Deputados Carlito Merss, João Coser, José Pimentel, Ricardo Berzoini e Pedro Eugênio; 20 votos (não) - Deputados Felix Mendonça, José Militão, Rodrigo Maia, Sampaio Dória, Sebastião Madeira, Silvio Torres, Deusdeth Pantoja, Jorge Khoury, José Carlos Fonseca Jr., Pauderney Avelino, Armando Monteiro, Germano Rigotto, Milton Monti, Pedro Novais, Olimpio Pires, Roberto Argenta, Adolfo Marinho, Juquinha, Luiz Carlos Hauly e Osvaldo Coelho; e abstenção do Deputado Michel Temer. Designado relator do parecer vencedor pela rejeição, o Deputado Sampaio Dória. 11) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 442/00 - do Sr. Antonio Palocci - que "susta a aplicação do disposto nos arts. 4º e 5º da Instrução Normativa SRF nº 33, de 1999". RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Na discussão da matéria, o Deputado José Pimentel registrou que concordava com o relator quanto à compatibilidade financeira e orçamentária e divergia quanto ao mérito. Ressaltou que a divergência era de três ordens: a primeira, quanto ao art. 4º da Instrução Normativa que determinava que a compensação do IPI só se dava a partir de 1º de janeiro de 1999 e não a partir do prazo fixado na Medida Provisória nº 1.788, de 30 de dezembro de 1998. Disse que todos os exportadores tiveram prejuízo com relação ao IPI de 30 e 31 de dezembro, uma vez que a Lei nº 9.779, Projeto de Conversão da Medida Provisória, previa a compensação deste período que o art. 4º da Instrução Normativa proibia. Disse que o relator colocara que os valores não compensados seriam de pequena monta, com o que discordava, sugerindo que o mencionado artigo fosse revogado, para que vigorasse na sua totalidade o art. 11 da Lei nº 9.779. O segundo item de divergência era quanto ao § 2º do art. 5º da Instrução Normativa, que estabelece que os insumos básicos comprados pelas empresas exportadoras, anteriormente a 31 de dezembro de 1999, embora transformados em matéria prima, no início daquele ano, não poderiam ser compensados, observando que as empresas exportadoras brasileiras tinham adquirido matérias-primas para abastecer sua produção entre os três ou quatro meses subseqüentes, sob pena de faltar estoque, e a matéria prima adquirida no final de 1998, que a Medida Provisória nº 1.788, permitia que fosse compensada, transformara-se em produto acabado no início de 1999, pelo art. 5º da Instrução Normativa, não podendo ser compensado, trazendo sérios prejuízos ao setor exportador. Disse que não concordava que uma instrução normativa revogasse uma lei federal, ferindo a hierarquia das normas. Por fim, apresentou voto em separado pela compatibilidade, de acordo com o relator, e pela revogação dos art. 4º e 5º da Instrução Normativa, para que vigorasse o artigo 11 da Lei nº 9.779 e se restituísse aos exportadores brasileiros os benefícios nela previstos. Lembrou que a citada Lei fora aprovada por unanimidade e que todos os líderes políticos da Casa apontaram-na como fundamental para estimular as exportações. Com a palavra, o Deputado Germano Rigotto disse que a colocação do seu antecessor era um dos problemas decorrentes das mudanças constantes no sistema tributário. Ressaltou que o ato normativo citado restringia o aproveitamento do IPI, informando que existia uma Lei que determinava que quem tinha crédito de IPI podia aproveitá-lo. A Instrução Normativa nº 33 de 1999, restringia, portanto, o seu aproveitamento. Disse que era clara a preocupação com a arrecadação, mas que ela feria a própria legislação que visava a favorecer as exportações. Questionou o relator sobre as vantagens que a Receita Federal teria com a Instrução Normativa, uma vez que sabia das desvantagens das empresas e de quem tinha crédito de IPI. Ressaltou que deveria ser procurada a posição das entidades afetadas por essa situação, dizendo desconhecer qualquer manifestação a respeito, pelo que, aparentemente havia concordância geral diante da Instrução Normativa. Frisou que o Deputado Antonio Palocci tomara a decisão de apresentar o Projeto para procurar corrigir o que ele acreditava ser uma distorção, com o que concordava. Adiada a discussão. 12) PROJETO DE LEI Nº 2.582/00 - do Sr. José Carlos Coutinho - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da incineração de mercadorias de origem estrangeira quando apreendidas por contrabando ou descaminho e dá outras providências". RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 13) PROJETO DE LEI Nº 1.166-A/99 - do Senado Federal (PLS nº 78/99) - que "dispõe sobre a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para quitação de prestações atrasadas dos financiamentos habitacionais". RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, em relação ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, quanto à Lei Orçamentária Anual, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 14) PROJETO DE LEI Nº 4.063-A/93 - do Sr. Jackson Pereira - que "dispõe sobre a comercialização, por remessas postais, de bens de origem estrangeira, adquiridos sob o regime aduaneiro especial da Zona Franca de Manaus". (Apensados: PL's nºs 495/95 e 4.051/98). RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, e dos PL’s 495/95 e 4.051/98, apensados, e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, com subemenda. Retirado de pauta, por solicitação do relator. 15) PROJETO DE LEI Nº 560-A/95 - do Sr. Valdir Colatto - que "dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Seguro Rural - SNSR, e dá outras providências". (Apensados: PL's nºs 820/95 e 1.140/95). RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, e das emendas de nº 1 a 8 apresentadas na Comissão de Agricultura e Política Rural; pela inadequação do PL nº 820/95, apensado; e pela não implicação do PL nº 1.140/95, apensado, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição deste. Adiada a discussão. 16) PROJETO DE LEI Nº 848-A/95 - do Sr. Philemon Rodrigues - que "exonera do imposto de renda das pessoas físicas os rendimentos que especifica ".RELATOR: Deputado DEUSDETH PANTOJA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto. Pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela sua rejeição. Adiada a discussão. 17) PROJETO DE LEI Nº 3.544-A/97 - do Sr. Antonio Jorge - que "dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR com terras destinadas à reforma agrária". RELATOR: Deputado FETTER JÚNIOR. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados José Pimentel, João Coser, Ricardo Berzoini e Carlito Merss. 18) PROJETO DE LEI Nº 4.103-A/98 - do Sr. José Pimentel - que "dispõe sobre a comprovação da quitação de tributos de contribuições federais e dá outras providências". RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Adiada a discussão. 19) PROJETO DE LEI Nº 4.221-A/98 - do Sr. João Fassarella - que "altera a Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, para excluir o Fundo Nacional de Assistência Social e o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente da regra de destinação de superávits para a amortização da dívida pública federal". (Apensado: PL nº 4.281/98). RELATOR: Deputado FETTER JÚNIOR. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, do PL nº 4.281/98, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Nos termos do art. 164, I do R.I., o Presidente declarou prejudicados o Projeto e seu apensado. 20) PROJETO DE LEI Nº 4.637-A/98 - do Sr. Cunha Bueno - que "obriga as agências bancárias a receber as contas de água, luz e telefone, e quaisquer taxas, impostos ou tarifas públicas". RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentaria e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo, do Projeto e da emenda nº 2 apresentada ao Substitutivo, pela rejeição da emenda apresentada na Comissão e da emenda nº 1 apresentada ao Substitutivo. Vista ao Deputado Max Rosenmann. 21) PROJETO DE LEI Nº 4.832/98 - do Sr. Ciro Nogueira - que "concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre móveis escolares utilizados em sala de aula". RELATOR: Deputado MARCOS CINTRA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 22) PROJETO DE LEI Nº 4.871/98 - do Sr. Nelson Marchezan - que "prorroga a vigência do art. 1º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos relacionados no seu anexo". RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta, por solicitação do autor. 23) PROJETO DE LEI Nº 236-A/99 - do Sr. Airton Dipp - que "acrescenta o § 6º ao artigo 7º da Lei 8.631, de 04 de março de 1993". RELATOR: Deputado JUQUINHA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária. Adiada a discussão. 24) PROJETO DE LEI Nº 465-A/99 - do Sr. Geraldo Magela - que "inclui inciso no Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências". RELATOR: Deputado JORGE KHOURY. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta, por solicitação do autor. 25) PROJETO DE LEI Nº 967-A/99 - do Sr. Herculano Anghinetti e outros - que "dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Fiscalização da Corretagem de Seguros Privados, Capitalização, Previdência Privada e Resseguro". RELATOR: Deputado GERMANO RIGOTTO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentaria e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Adiada a discussão. 26) PROJETO DE LEI Nº 2.121-A/99 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989". RELATOR: Deputado JORGE KHOURY. RECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentaria e, no mérito, pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 27) PROJETO DE LEI Nº 2.411/00 - do Sr. Marcos Cintra - que "dispõe sobre multas tributárias". RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Adiada a discussão. 28) PROJETO DE LEI Nº 2.644-A/00 - do Sr. José Carlos Coutinho - que "estabelece condições para a movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e dá outras providências". RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela rejeição. Adiada a discussão. 29) PROJETO DE LEI Nº 2.660/00 - do Sr. Ricardo Berzoini - que "dispõe sobre leilão de bens apreendidos pela Receita Federal". RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda apresentada na Comissão e, no mérito, pela aprovação do Projeto e rejeição da emenda. Adiada a discussão. 30) PROJETO DE LEI Nº 2.714/00 - do Sr. José Janene - que "dispõe sobre o cálculo e a forma de reajuste das prestações habitacionais do SFH - Sistema Financeiro da Habitação". RELATOR: Deputado ADOLFO MARINHO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto em relação ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentaria em relação à Lei Orçamentária Anual e, no mérito, pela rejeição. Adiada a discussão. 31) PROJETO DE LEI Nº 3.135/00 - do Sr. José Carlos Coutinho - que "dispõe sobre incentivos fiscais para doações de refeições destinadas a distribuição a pessoas carentes". (Apensado: PL nº 3.823/00). RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, e do PL nº 3.823/00, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 12 horas e 26 minutos, antes convocando reunião ordinária para o dia 18 de abril corrente, às 10 horas. E para constar, eu, _______________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente ATA, que depois de lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ______________, Deputado Michel Temer, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x