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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI Nº 425, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 425/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Deley. Estiveram presentes os Senhores Deputados José Carlos Araújo - Presidente; Eli Correa Filho e Roberto Teixeira - Vice-Presidentes; Carlos Souza, Chico Lopes, Fernando Coelho Filho, Francisco Chagas, Paulo Wagner, Reguffe, Antônia Lúcia, Augusto Coutinho, Deley, Nilda Gondim, Walter Ihoshi e Weliton Prado. Sala da Comissão, em 6 de novembro de 2013. Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
SUBSTITUTIVO ADOTADO AO PL Nº
425, DE 2011
Dispõe sobre o tempo máximo de
espera para o primeiro atendimento em unidades de
emergência. Art.
1º O tempo máximo de espera para o primeiro atendimento em unidades de
emergência públicas ou privadas será de vinte
minutos. Parágrafo
único – Para o cumprimento desta lei, considera-se primeiro atendimento
aquela
assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes
portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda
psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à
morte.
Art.
2º O disposto nesta lei não se aplica à estrutura de saúde das Forças
Armadas, regida por legislação específica. Art.
3º Em caso de descumprimento desta lei, os infratores sujeitam-se às
penalidades dispostas pelo art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990. Art.
4º Esta lei entra em vigor no prazo de trezentos e sessenta dias após sua
publicação. Sala da Comissão, em 06 de
novembro de 2013.
Presidente |