CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


PROJETO DE LEI Nº 425, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 425/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Deley.

Estiveram presentes os Senhores Deputados José Carlos Araújo - Presidente; Eli Correa Filho e Roberto Teixeira - Vice-Presidentes; Carlos Souza, Chico Lopes, Fernando Coelho Filho, Francisco Chagas, Paulo Wagner, Reguffe, Antônia Lúcia, Augusto Coutinho, Deley, Nilda Gondim, Walter Ihoshi e Weliton Prado.

Sala da Comissão, em 6 de novembro de 2013.

Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Presidente

 

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO AO PL Nº 425, DE 2011

Dispõe sobre o tempo máximo de espera para o primeiro atendimento em unidades de emergência.

 O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O tempo máximo de espera para o primeiro atendimento em unidades de emergência públicas ou privadas será de vinte minutos.

Parágrafo único – Para o cumprimento desta lei, considera-se primeiro atendimento aquela assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte.

Art. 2º O disposto nesta lei não se aplica à estrutura de saúde das Forças Armadas, regida por legislação específica.

Art. 3º Em caso de descumprimento desta lei, os infratores sujeitam-se às penalidades dispostas pelo art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de trezentos e sessenta dias após sua publicação.

Sala da Comissão, em 06 de novembro de 2013.

Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Presidente