CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 7.487, DE 2010


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 7.487/2010, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Rosinha.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Dr. Rosinha - Presidente, Geraldo Resende e Antonio Brito - Vice-Presidentes, Alexandre Roso, Chico das Verduras, Darcísio Perondi, Eduardo Barbosa, Eleuses Paiva, Fernando Marroni, Francisco Floriano, João Ananias, José Linhares, Lauriete, Mandetta, Mara Gabrilli, Mário Heringer, Nazareno Fonteles, Nilda Gondim, Padre João, Rosane Ferreira, Saraiva Felipe, Toninho Pinheiro, Assis Carvalho, Danilo Forte, Dr. Ubiali, Geraldo Thadeu, Íris de Araújo, Luiz de Deus, Paulo Foletto e Raimundo Gomes de Matos.

Sala da Comissão, em 6 de novembro de 2013.

Deputado DR. ROSINHA
Presidente

 

 

 

COMISSÃO de seguridade social e família

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 7.487, DE 2010

 

 

 

Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 7.487, de 2010, o seguinte artigo:

“Art.    A pensão mensal vitalícia de que trata a Lei n.º 7.986, de 28 de dezembro de 1989, é concedida e mantida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, à conta do Tesouro Nacional – Encargos Previdenciários da União.

Parágrafo único. O Tesouro Nacional colocará à disposição da Previdência Social, à conta de dotações consignadas em Orçamento próprio, os recursos necessários ao pagamento do benefício citado no caput deste artigo, em cotas mensais, de acordo com a programação financeira da União.”

Sala da Comissão, em 6 de novembro de 2013.

 

Deputado DR. ROSINHA

Presidente