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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 7.487, DE 2010
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 7.487/2010, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Rosinha. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Dr. Rosinha - Presidente, Geraldo Resende e Antonio Brito - Vice-Presidentes, Alexandre Roso, Chico das Verduras, Darcísio Perondi, Eduardo Barbosa, Eleuses Paiva, Fernando Marroni, Francisco Floriano, João Ananias, José Linhares, Lauriete, Mandetta, Mara Gabrilli, Mário Heringer, Nazareno Fonteles, Nilda Gondim, Padre João, Rosane Ferreira, Saraiva Felipe, Toninho Pinheiro, Assis Carvalho, Danilo Forte, Dr. Ubiali, Geraldo Thadeu, Íris de Araújo, Luiz de Deus, Paulo Foletto e Raimundo Gomes de Matos. Sala da Comissão, em 6 de novembro de 2013.
Deputado
DR. ROSINHA
COMISSÃO de
seguridade social e família
EMENDA ADOTADA PELA
COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 7.487, DE
2010
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 7.487, de 2010,
o seguinte artigo: “Art. A pensão mensal
vitalícia de que trata a Lei n.º 7.986, de 28 de dezembro de 1989, é
concedida e mantida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, à conta do
Tesouro Nacional – Encargos Previdenciários da
União. Parágrafo único. O Tesouro Nacional colocará à
disposição da Previdência Social, à conta de dotações consignadas em
Orçamento próprio, os recursos necessários ao pagamento do benefício
citado no caput deste artigo, em cotas mensais, de acordo com a
programação financeira da União.” Sala da Comissão, em 6 de novembro de
2013. Deputado DR. ROSINHA
Presidente |