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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 4.456, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 4.456/2012, e a Emenda apresentada na Comissão, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Rosinha. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Dr. Rosinha - Presidente, Geraldo Resende e Antonio Brito - Vice-Presidentes, Alexandre Roso, Chico das Verduras, Darcísio Perondi, Eduardo Barbosa, Eleuses Paiva, Fernando Marroni, Francisco Floriano, João Ananias, José Linhares, Lauriete, Mandetta, Mara Gabrilli, Mário Heringer, Nazareno Fonteles, Nilda Gondim, Padre João, Rosane Ferreira, Saraiva Felipe, Toninho Pinheiro, Assis Carvalho, Danilo Forte, Dr. Ubiali, Geraldo Thadeu, Íris de Araújo, Luiz de Deus, Paulo Foletto e Raimundo Gomes de Matos. Sala da Comissão, em 6 de novembro de 2013. Deputado DR. ROSINHA Presidente
Comissão de
seguridade social e família
Substitutivo adotado pela ComissãoProjeto
de Lei n o
4.456, de 2012
Acrescenta inciso VI ao art. 4º
da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo
Nacional de Segurança Pública (FNSP), para incluir programas de
assistência psicossocial dentre os projetos apoiados pelo
Fundo. O Congresso Nacional
decreta: Art. 1º. O art. 4º da Lei
nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso VI: “Art. 4º
.......................................................................
..................................................................................
VI – programas
de assistência psicossocial aos policiais civis e militares, policiais
rodoviários federais, bombeiros militares, guardas municipais e seus
dependentes e cônjuges. .......................................................................”
(NR) Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2013. Deputado DR. ROSINHA Presidente
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