CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL


PROJETO DE LEI Nº 5.906, DE 2013


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.906/2013, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jesus Rodrigues.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Giacobo - Presidente, Alexandre Toledo, Amir Lando, Anselmo de Jesus, Assis do Couto, Bohn Gass, Celso Maldaner, Davi Alves Silva Júnior, Dilceu Sperafico, Domingos Sávio, Duarte Nogueira, Francisco Tenório, Giovanni Queiroz, Hélio Santos, Jairo Ataíde, Josué Bengtson, Júnior Coimbra, Junji Abe, Leandro Vilela, Lira Maia, Luis Carlos Heinze, Luiz Nishimori, Marcelo Castro, Marcon, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Pedro Chaves, Raimundo Gomes de Matos, Reinaldo Azambuja, Valmir Assunção, Afonso Hamm, Bernardo Santana de Vasconcellos, Betinho Rosado, Eleuses Paiva, Jesus Rodrigues, Josias Gomes e Paulo Cesar Quartiero.

Sala da Comissão, em 6 de novembro de 2013.

Deputado GIACOBO
Presidente

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 5.906, DE 2013

Institui o Dia Nacional da Agroecologia.

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de outubro.

Art. 2º. O Poder Público Federal, em parceria com os Poderes Públicos Estatuais, Municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o artigo 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e à produção orgânica.

Art. 3º. Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia “ANA PRIMAVESI”, a ser concedido pelo Poder Público Federal às organizações e pessoas da sociedade Civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento e apoio à agroecologia e à produção orgânica.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala da Comissão, em  6  de novembro  de 2013

 

Deputado GIACOBO

Presidente