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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO DE LEI Nº 5.906, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.906/2013, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jesus Rodrigues. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Giacobo - Presidente, Alexandre Toledo, Amir Lando, Anselmo de Jesus, Assis do Couto, Bohn Gass, Celso Maldaner, Davi Alves Silva Júnior, Dilceu Sperafico, Domingos Sávio, Duarte Nogueira, Francisco Tenório, Giovanni Queiroz, Hélio Santos, Jairo Ataíde, Josué Bengtson, Júnior Coimbra, Junji Abe, Leandro Vilela, Lira Maia, Luis Carlos Heinze, Luiz Nishimori, Marcelo Castro, Marcon, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Pedro Chaves, Raimundo Gomes de Matos, Reinaldo Azambuja, Valmir Assunção, Afonso Hamm, Bernardo Santana de Vasconcellos, Betinho Rosado, Eleuses Paiva, Jesus Rodrigues, Josias Gomes e Paulo Cesar Quartiero. Sala da Comissão, em 6 de novembro de 2013. Deputado GIACOBO
PROJETO
DE LEI Nº 5.906, DE 2013 Institui o Dia Nacional da
Agroecologia. SUBSTITUTIVO
ADOTADO PELA COMISSÃO Art. 1º Fica
instituído o Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente,
no dia 03 de outubro. Art. 2º. O Poder
Público Federal, em parceria com os Poderes Públicos Estatuais, Municipais
e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o
artigo 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a
agroecologia e à produção orgânica. Art. 3º. Fica
instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia “ANA PRIMAVESI”, a ser
concedido pelo Poder Público Federal às organizações e pessoas da
sociedade Civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no
desenvolvimento e apoio à agroecologia e à produção
orgânica. Art. 4º. Esta
lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala da
Comissão, em 6 de novembro de 2013 Deputado GIACOBO Presidente
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