CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, XI, E 39, § 4º"
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA XXXª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 de outubro de 2013.

Às quinze horas e trinta e sete minutos do dia vinte e dois de outubro de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados. José Mentor - Presidente; Mauro Benevides - Relator; Alessandro Molon, Amauri Teixeira, Antônia Lúcia, Arnaldo Faria de Sá, Dilceu Sperafico, Lourival Mendes, Reinaldo Azambuja e Vieira da Cunha - Titulares; Andreia Zito, Bernardo Santana de Vasconcellos, Chico Lopes, João Dado, Lincoln Portela, Luiz Couto e Moreira Mendes - Suplentes Deixaram de comparecer os Deputados Bonifácio de Andrada, Cleber Verde, Davi Alcolumbre, Décio Lima, Eli Correa Filho, Felipe Bornier, Gorete Pereira, Jerônimo Goergen, Jô Moraes, Manoel Junior, Osmar Serraglio, Otavio Leite, Valadares Filho, Valtenir Pereira e Wilson Filho. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: E, para constar, eu ______________________, Leila Machado Campos, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado José Mentor ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.