CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


PROJETO DE LEI Nº 3.344, DE 2012


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emenda, o Projeto de Lei nº 3.344/2012, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Augusto Coutinho.

Estiveram presentes os Senhores Deputados José Carlos Araújo - Presidente; Eli Correa Filho e Roberto Teixeira - Vice-Presidentes; Aureo, Carlos Souza, Chico Lopes, Fernando Coelho Filho, Francisco Chagas, Henrique Oliveira, Ivan Valente, Júlio Delgado, Paulo Wagner, Reguffe, Ricardo Izar, Severino Ninho, Nilda Gondim e Walter Ihoshi.

Sala da Comissão, em 30 de outubro de 2013.

 

 

Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Presidente


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

EMENDA DA CDC AO PL Nº 3.344, DE 2012. 

 

Dispõe sobre a emissão e o controle do receituário de atividades médicas específicas e dá outras providências.

 

                    Os incisos II e III do art. 2º do Projeto de Lei nº 3.344, de 2012 passam a ter a seguinte redação:

 

                           “Art. 2º........................................................................................

                            ...................................................................................................

                            II - serem digitadas ou apresentadas por meio de processo eletrônico, nas localidades com mais de 300 mil habitantes, segundo o IBGE ou quando prescreverem medicamentos de produtos subsidiados pelo Governo através do Programa Farmácia Popular, administrado pelo Ministério da Saúde;

                            III - nas cidades com menos de 300 mil habitantes e na hipótese de prescrição de medicamentos não subsidiados pelo Governo, será permitida a emissão manual de receitas, desde que escritas em vernáculo, de forma legível e por extenso;”

Sala da Comissão, em 30 de outubro de 2013.

 

Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Presidente