CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL


PROJETO DE LEI Nº 5.983, DE 2013


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente  o Projeto de Lei nº 5.983/2013, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Vitor Penido.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Giacobo - Presidente, Moreira Mendes e Abelardo Lupion - Vice-Presidentes, Amir Lando, Assis do Couto, Bohn Gass, Celso Maldaner, Davi Alves Silva Júnior, Dilceu Sperafico, Duarte Nogueira, Francisco Tenório, Hélio Santos, Humberto Souto, Jairo Ataíde, Josué Bengtson, Júnior Coimbra, Junji Abe, Leandro Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Nishimori, Nelson Padovani, Nilson Leitão, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Pedro Chaves, Raimundo Gomes de Matos, Reinaldo Azambuja, Roberto Balestra, Valmir Assunção, Vitor Penido, Afonso Hamm, Alceu Moreira, Bernardo Santana de Vasconcellos, Diego Andrade, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Jesus Rodrigues, Lúcio Vale e Padre João.

Sala da Comissão, em 23 de outubro de 2013.

Deputado GIACOBO
Presidente

 

PROJETO DE LEI Nº 5.983, DE 2013

Altera dispositivo da Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, para incluir aviões agrícolas entre os itens passíveis de equalização de taxas de juros em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica autorizada a equalização de taxas de juros de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e aquisição de aviões agrícolas e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, na forma do regulamento. (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

 

Sala da Comissão, em  23  de outubro  de 2013

 

Deputado GIACOBO

Presidente