|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO DE LEI Nº 5.983, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
|
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.983/2013, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Vitor Penido. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Giacobo - Presidente, Moreira Mendes e Abelardo Lupion - Vice-Presidentes, Amir Lando, Assis do Couto, Bohn Gass, Celso Maldaner, Davi Alves Silva Júnior, Dilceu Sperafico, Duarte Nogueira, Francisco Tenório, Hélio Santos, Humberto Souto, Jairo Ataíde, Josué Bengtson, Júnior Coimbra, Junji Abe, Leandro Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Nishimori, Nelson Padovani, Nilson Leitão, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Pedro Chaves, Raimundo Gomes de Matos, Reinaldo Azambuja, Roberto Balestra, Valmir Assunção, Vitor Penido, Afonso Hamm, Alceu Moreira, Bernardo Santana de Vasconcellos, Diego Andrade, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Jesus Rodrigues, Lúcio Vale e Padre João. Sala da Comissão, em 23 de outubro de 2013. Deputado GIACOBO
PROJETO
DE LEI Nº 5.983, DE 2013 Altera dispositivo da Lei nº
10.200, de 14 de fevereiro de 2001, para incluir aviões agrícolas entre os
itens passíveis de equalização de taxas de juros em financiamentos
concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES. SUBSTITUTIVO
ADOTADO PELA COMISSÃO Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.200, de 14 de
fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica autorizada a equalização de taxas
de juros de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para modernização da frota de
tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e aquisição de
aviões agrícolas e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de
café, na forma do regulamento. (NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor após
decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Sala
da Comissão, em 23 de outubro de 2013 Deputado
GIACOBO Presidente
|