CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 4.372, DE 2012


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emendas, o Projeto de Lei nº 4.372/2012, as Emendas adotadas pela Comissão de Educação e, parcialmente, as Emendas apresentadas nesta Comissão nºs 8, 10 e 13; e rejeitou as Emendas nºs 1 a 7, 9, 11, 12 e 14 a 19, apresentadas nesta Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Alex Canziani, que apresentou complementação de voto, contra os votos dos Deputados Silvio Costa, Andreia Zito, Erivelton Santana, Jorge Corte Real, Augusto Coutinho e Isaias Silvestre.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Roberto Santiago - Presidente, Andreia Zito - Vice-Presidente, Assis Melo, Augusto Coutinho, Daniel Almeida, Erivelton Santana, Eudes Xavier, Gorete Pereira, Isaias Silvestre, Jorge Corte Real, Luciano Castro, Luiz Fernando Faria, Policarpo, Ronaldo Nogueira, Sandro Mabel, Vicentinho, Vilalba, Walter Ihoshi, Alex Canziani, Chico Lopes, Leonardo Quintão, Mauro Benevides e Walney Rocha.

Sala da Comissão, em 16 de outubro de 2013.

Deputado ROBERTO SANTIAGO
Presidente

 

EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA CTASP AO

PROJETO DE LEI No 4.372, DE 2012

 

Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES, e dá outras providências.

 

 

           Acrescente-se à redação determinada pelo art. 39 do projeto ao art. 1º-A da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o seguinte § 7º:

Art. 1º-A. ...........................................................

..........................................................................

§ 7º Não serão computadas para cálculo da Taxa de Supervisão da Educação Superior as matrículas relacionadas a alunos ingressantes beneficiários do Programa Universidade para todos – Prouni. (NR)

 

                               Sala da Comissão, em 16 de outubro de 2013.

 

 

 

                 Deputado ROBERTO SANTIAGO

Presidente

 


 

 

EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA CTASP AO

PROJETO DE LEI No 4.372, DE 2012

 

Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES, e dá outras providências.

 

 

                   Dê-se ao art. 47-B, acrescentado ao projeto pela Emenda nº 11 aprovada pela Comissão de Educação, a seguinte redação:

 

Art. 47-B. Nos três primeiros anos após a constituição do INSAES, a Taxa de Supervisão da Educação Superior será recolhida anualmente, até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano, em valor fixo de R$ 3,00 (três reais), no caso de instituições de ensino com número de matrículas igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) alunos, e R$ 4,00 (quatro reais) para aquelas em que o número de ingressantes superar o referido quantitativo.

 

                              Sala da Comissão, em 16 de outubro de 2013.

 

 

 

                 Deputado ROBERTO SANTIAGO

Presidente