CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.927, DE 2003, DO SR. FERNANDO DE FABINHO, QUE "ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA ISENTAR AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL E TRANSPORTE COLETIVO URBANO ALTERNATIVO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE"
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/10/2013

LOCAL: Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h30min


A -

Deliberação de Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 1/13 - do Sr. Mário Negromonte - que "requer a realização de audiência pública com representantes do Ministério das Cidades, Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Fórum de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte Urbano e Trânsito e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) para avaliar as alterações do Projeto de Lei nº 1.927 de 2003".


B -

Apresentação do Parecer do Relator, Deputado Carlos Zarattini:

 

C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.927/03 - do Sr. Fernando de Fabinho - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar as empresas de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE".
RELATOR: Deputado CARLOS ZARATTINI.
PARECER: a proferir.