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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
16/10/2013
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
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| A - |
Eleição do Presidente e do 1º Vice-Presidente
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
10/11
- dos Srs. Eduardo da Fonte e Weliton Prado - que "para sustar os efeitos normativos do ato da Diretoria da ANEEL, que negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de 2002 a 2009". (Apensado: PDC 13/2011)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.077/11
- do Senado Federal - Delcídio do Amaral - (PLS 351/2011) - que "dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de operação e manutenção e em outras necessárias ao funcionamento das usinas nucleoelétricas".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
130/13
- do Sr. George Hilton - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização e controle para averiguar o cumprimento das condicionantes impostas pelo IBAMA para a concessão à empresa VALE S/A da Licença de Operação da Estrada de Ferro Carajás".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 798/11
- do Sr. Paulo Abi-Ackel - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional - IPHAN". (Apensado: PL 1462/2011)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.751/12
- dos Srs. Heuler Cruvinel e Onofre Santo Agostini - que "institui a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em vias públicas e em ambientes residenciais e comerciais".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.789/12
- da Sra. Antônia Lúcia - que "isenta de todos os impostos federais os consumidores de energia elétrica do Estado do Acre".
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