|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 368, DE 2009, DO SR. CARLOS BEZERRA, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 42 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, AMPLIANDO O PRAZO EM QUE A UNIÃO DEVERÁ DESTINAR ÀS REGIÕES CENTRO-OESTE E NORDESTE PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DESTINADOS À IRRIGAÇÃO"
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 368, DE 2009
III - PARECER DA COMISSÃO
|
A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 368, de 2009, do Sr. Carlos Bezerra, que "Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 368/2009 e das PECs nºs 34/2011 e 46/2011, apensadas, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Assis Carvalho. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Flávia Morais - Presidente, Reinaldo Azambuja e Afonso Hamm - Vice-Presidentes, Assis Carvalho, Relator; Carlos Bezerra, Fernando Ferro, João Ananias, Júlio Cesar, Laercio Oliveira, Leandro Vilela, Nilson Leitão, Wellington Fagundes, Erika Kokay, Jesus Rodrigues, Pedro Chaves e Roberto Britto. Sala da Comissão, em 9 de outubro de 2013.
Deputada
FLÁVIA MORAIS
Deputado Assis Carvalho Relator |