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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI Nº 4.495, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emenda, o Projeto de Lei nº 4.495/2012, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Severino Ninho, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados José Carlos Araújo, Presidente; Felipe Bornier e Eli Correa Filho, Vice-Presidentes; Chico Lopes, Fernando Coelho Filho, Ivan Valente, Júlio Delgado, Reguffe, Ricardo Izar, Severino Ninho, Augusto Coutinho, Nelson Marchezan Junior e Nilda Gondim. Sala da Comissão, em 2 de outubro de 2013.
Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR EMENDA ADOTADA PELA CDC AO PL Nº 4.495/2012 O art. 2º do
projeto passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O
art. 165 da Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as
seguintes alterações: Art. 165
..................................................................... § 1º O nome
do Comandante e dos demais tripulantes constarão do Diário de Bordo e de
documento afixado em local de fácil acesso aos passageiros, que deverá ser
atualizado quinzenalmente, informando o número de horas de voo do
Comandante. § 2º No
transporte aéreo regular, o número de horas de voo em comando do
Comandante, constante do Diário de Bordo, será divulgado aos passageiros
antes de iniciada a partida da aeronave. § 3º Devem
ser de acesso público informações profissionais, havidas pela autoridade
aeronáutica, a respeito da habilitação, da certificação médica e das horas
de voo de Comandante de aeronave em serviço de transporte aéreo
regular.” Sala da Comissão, em 02 de outubro de
2013. Presidente
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