CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


PROJETO DE LEI Nº 4.495, DE 2012


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emenda, o Projeto de Lei nº 4.495/2012, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Severino Ninho, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados José Carlos Araújo, Presidente; Felipe Bornier e Eli Correa Filho, Vice-Presidentes; Chico Lopes, Fernando Coelho Filho, Ivan Valente, Júlio Delgado, Reguffe, Ricardo Izar, Severino Ninho, Augusto Coutinho, Nelson Marchezan Junior e Nilda Gondim.

Sala da Comissão, em 2 de outubro de 2013.

 

Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Presidente

 

 

 

 


CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

EMENDA ADOTADA PELA CDC AO PL Nº 4.495/2012

 

O art. 2º do projeto passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O art. 165 da Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 165 .....................................................................

§ 1º O nome do Comandante e dos demais tripulantes constarão do Diário de Bordo e de documento afixado em local de fácil acesso aos passageiros, que deverá ser atualizado quinzenalmente, informando o número de horas de voo do Comandante.

§ 2º No transporte aéreo regular, o número de horas de voo em comando do Comandante, constante do Diário de Bordo, será divulgado aos passageiros antes de iniciada a partida da aeronave.

§ 3º Devem ser de acesso público informações profissionais, havidas pela autoridade aeronáutica, a respeito da habilitação, da certificação médica e das horas de voo de Comandante de aeronave em serviço de transporte aéreo regular.”

Sala da Comissão, em 02 de outubro de 2013.

 

 

Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO

Presidente