CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 3.699, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 3.699/2004, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Roberto Santiago.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Roberto Santiago - Presidente, Laercio Oliveira - Vice-Presidente, Augusto Coutinho, Daniel Almeida, Erivelton Santana, Eudes Xavier, Flávia Morais, Isaias Silvestre, Jorge Corte Real, Luciano Castro, Marcio Junqueira, Policarpo, Ronaldo Nogueira, Sandro Mabel, Vilalba, Walter Ihoshi, Alex Canziani, André Figueiredo, Chico Lopes, Dalva Figueiredo e Sebastião Bala Rocha.

Sala da Comissão, em 2 de outubro de 2013.

Deputado ALEX CANZIANI 
Presidente em exercício

 

 

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA CTASP

AO PROJETO DE LEI No 3.699, DE 2004

 

Torna privativo de engenheiros especializados o exercício das atividades de prevenção e combate a incêndios.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º. O exercício profissional civil em nível superior de prevenção e combate a incêndios é privativo de engenheiros com especialização na área.

 

§1º os profissionais graduados em curso de nível superior diverso da engenharia podem continuar a exercer a profissão, desde que possuam especialização em prevenção e combate de incêndios e estejam comprovadamente exercendo a profissão na data da promulgação da presente lei.

 

Art. 2º. O administrador público e o proprietário de estabelecimento comercial respondem civilmente pela apresentação, aprovação ou homologação de projetos em desconformidade com o disposto no artigo 1º.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                  Sala da Comissão, em 02 de outubro de 2013.

 

 

 

Deputado ALEX CANZIANI

Presidente em exercício