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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 506-A, DE 2010, DO SENADO FEDERAL, QUE "ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT), PARA DISPOR SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS BENEFICIOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2029)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 506, DE 2010
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 506-A, de 2010, do Senado Federal, que "acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos beneficios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências" (prorroga até 31 de dezembro de 2029), em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 6/2013 e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 103, de 2011, e das Emendas nº 4 e nº 5/2013, com Substitutivo, e pela rejeição das Propostas de Emenda Constitucional nº 506, de 2010, e nº 439, de 2009, e das Emendas nº 1, 2, 3 e 6/2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Átila Lins. Participaram da votação os Senhores Deputados: Edio Lopes - Presidente, Francisco Praciano e Asdrubal Bentes - Vice-Presidentes, Átila Lins, Relator; Davi Alcolumbre, Fátima Pelaes, Henrique Oliveira, Janete Capiberibe, Leonardo Gadelha, Marinha Raupp, Plínio Valério, Sebastião Bala Rocha, Silas Câmara, Urzeni Rocha, Valtenir Pereira - Titulares; e Lázaro Botelho - Suplente. Sala da Comissão, em 1 de outubro de 2013.
Deputado
EDIO LOPES
Deputado ÁTILA
LINS |