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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 4.085, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com emenda, o Projeto de Lei nº 4.085/2012, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Rose de Freitas. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jandira Feghali - Presidente, Nilmário Miranda, Evandro Milhomen e Jose Stédile - Vice-Presidentes, Angelo Vanhoni, Domingos Sávio, Jean Wyllys, Professor Sérgio de Oliveira, Raul Henry, Stepan Nercessian, Danrlei de Deus Hinterholz, Edinho Araújo, Eduardo Barbosa, Fátima Bezerra e Waldenor Pereira. Sala da Comissão, em 25 de setembro de 2013. Deputada JANDIRA FEGHALI
PROJETO DE LEI No 4.085, DE
2012
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do
Projeto:
“Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art.
2º............................................................................................... ......................................................................................................................................................
§ 3º Os projetos culturais cujo proponente for pessoa jurídica com
finalidade lucrativa e atuação no segmento cultural deverão prever
mecanismos de contrapartida social na forma de:
I - oferta de ingressos a preços reduzidos;
II - apresentação trimestral gratuita em comunidades
carentes;
III – outros meios, na forma do regulamento.
§ 4º A contrapartida social será devida durante o período de execução do
projeto”. (NR) Sala
da Comissão, em 25 de setembro de 2013. Deputada
JANDIRA FEGHALI
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