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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 1.808, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.808/2011, com emenda, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Sandra Rosado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Dr. Rosinha - Presidente, Geraldo Resende, Antonio Brito e Rogério Carvalho - Vice-Presidentes, Alexandre Roso, André Zacharow, Benedita da Silva, Carmen Zanotto, Chico das Verduras, Colbert Martins, Darcísio Perondi, Dr. Jorge Silva, Dr. Paulo César, Eduardo Barbosa, Eleuses Paiva, Fernando Marroni, Francisco Floriano, Jhonatan de Jesus, João Ananias, José Linhares, Lael Varella, Lauriete, Manato, Mandetta, Mara Gabrilli, Marcus Pestana, Nazareno Fonteles, Nilda Gondim, Padre João, Rosane Ferreira, Toninho Pinheiro, Danilo Forte, Elcione Barbalho, Geraldo Thadeu e Raimundo Gomes de Matos.
Sala da Comissão, em 25 de setembro de 2013.
Deputado
DR. ROSINHA
Comissão de Seguridade
Social e Família
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃODê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 2º Acrescente-se à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o
art. 78-A, com a seguinte redação: Art. 78-A. As prestadoras dos serviços de telefonia fixa e móvel
deverão estampar, nos cartões de recarga de telefones pré-pagos e cartões
indutivos para utilização em telefones de uso público por elas emitidos,
ou seus sucedâneos, mensagens de combate ao consumo de crack e outras
drogas, sem ônus ao usuário de serviços de telecomunicações.
§
1º Os cartões previstos no caput deverão estar disponíveis em todo o
território nacional; §
2º As mensagens previstas no caput deverão estar presentes em todos os
cartões ou seus sucedâneos emitidos pelas prestadoras dos serviços de
telefonia fixa e móvel e serão estipuladas em regulamento, devendo ser
trocadas em períodos de seis em seis meses."
Sala da Comissão, em
de
de 2013.
Deputado Dr.
Rosinha 2013_19154
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