CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 368, DE 2009, DO SR. CARLOS BEZERRA, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 42 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, AMPLIANDO O PRAZO EM QUE A UNIÃO DEVERÁ DESTINAR ÀS REGIÕES CENTRO-OESTE E NORDESTE PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DESTINADOS À IRRIGAÇÃO"
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/09/2013

LOCAL: Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 14h30min

Reunião Deliberativa


B -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 5/13 - do Sr. Fernando Ferro - (PEC 368/2009) - que "requer a realização de Reunião de Audiência Pública no Estado de Pernambuco, para debatermos a PEC nº 368, de 2009, seus apensos e o disposto no Art. 42, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios, que estabelece percentuais mínimos dos investimentos em irrigação pela União, destinados as regiões Nordeste e Centro-Oeste".


2 -

REQUERIMENTO Nº 6/13 - do Sr. Zezéu Ribeiro - (PEC 368/2009) - que "requeiro a Vossa Excelência, de acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública desta Comissão Especial, em data a ser definida, para discutir o processo de irrigação no Estado da Bahia, com vistas a oferecer subsídios para a elaboração do relatório da PEC 368/09".