CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CULTURA

PROJETO DE LEI Nº 477, DE 2011

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 477/2011, contra os votos dos Deputados Zezéu Ribeiro e Marcelo Almeida, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Professor Sérgio de Oliveira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Jandira Feghali - Presidente, Nilmário Miranda, Evandro Milhomen e Jose Stédile - Vice-Presidentes, Acelino Popó, Jean Wyllys, Marcelo Almeida, Professor Sérgio de Oliveira, Raul Henry, Carmen Zanotto, Edinho Araújo, Eduardo Barbosa, Fátima Bezerra e Zezéu Ribeiro.

Sala da Comissão, em 18 de setembro de 2013.

Deputada JANDIRA FEGHALI
Presidenta

 

 

 

 

                   

 

COMISSÃO DE CULTURA

 



SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 



PROJETO DE LEI Nº 477, DE 2011

Dispõe sobre o cumprimento do horário de início anunciado para apresentações ofertadas ao público em geral.



O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o cumprimento do horário de início anunciado para apresentações ofertadas ao público em geral.

Art. 2º As apresentações artísticas oferecidas ao público mediante pagamento de ingresso devem obrigatoriamente ter seu início no horário anunciado na oferta, com tolerância máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Art. 3º O não cumprimento do estabelecido nesta lei sujeita os infratores ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do ingresso a ser devolvido ao consumidor no prazo de até 7 (cinco) dias úteis a partir da data de realização da apresentação.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput sujeita os infratores à penalidade de multa de 20 (vinte) salários-mínimos, sem prejuízo de outras cabíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em  18 de setembro de 2013.

Deputada JANDIRA FEGHALI
Presidenta