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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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A Comissão de Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 477/2011, contra os votos dos Deputados Zezéu Ribeiro e Marcelo Almeida, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Professor Sérgio de Oliveira. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jandira Feghali - Presidente, Nilmário Miranda, Evandro Milhomen e Jose Stédile - Vice-Presidentes, Acelino Popó, Jean Wyllys, Marcelo Almeida, Professor Sérgio de Oliveira, Raul Henry, Carmen Zanotto, Edinho Araújo, Eduardo Barbosa, Fátima Bezerra e Zezéu Ribeiro. Sala da Comissão, em 18 de setembro de 2013. Deputada JANDIRA FEGHALI
COMISSÃO
DE CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 477, DE 2011 Dispõe
sobre o cumprimento do horário de início anunciado para apresentações
ofertadas ao público em geral.
Art. 1º
Esta lei dispõe sobre o cumprimento do horário de início anunciado para
apresentações ofertadas ao público em geral. Art. 2º As
apresentações artísticas oferecidas ao público mediante pagamento de
ingresso devem obrigatoriamente ter seu início no horário anunciado na
oferta, com tolerância máxima de 45 (quarenta e cinco)
minutos. Art. 3º O
não cumprimento do estabelecido nesta lei sujeita os infratores ao
pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do
ingresso a ser devolvido ao consumidor no prazo de até 7 (cinco) dias
úteis a partir da data de realização da apresentação. Parágrafo
único. O não cumprimento do disposto no caput sujeita os infratores à
penalidade de multa de 20 (vinte) salários-mínimos, sem prejuízo de outras
cabíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação. Sala da
Comissão, em 18 de setembro
de 2013. Deputada JANDIRA FEGHALI
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