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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 950, DE 2007
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião extraordinária realizada hoje, concluiu unanimemente pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 950/07 e da Emenda nº 1/11 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 950/07 e da Emenda nº 1/11 apresentada na CFT, com Substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado João Dado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Magalhães - Presidente, Assis Carvalho e Mário Feitoza - Vice-Presidentes, Aelton Freitas, Afonso Florence, Akira Otsubo, Alfredo Kaefer, Amauri Teixeira, Devanir Ribeiro, Erika Kokay, Genecias Noronha, Guilherme Campos, João Dado, José Humberto, Manoel Junior, Mendonça Filho, Pedro Eugênio, Pedro Novais, Silas Brasileiro, Vaz de Lima, André Figueiredo, Andre Moura, Antonio Carlos Mendes Thame, Jairo Ataíde, Júnior Coimbra, Marcus Pestana, Toninho Pinheiro e Zeca Dirceu. Sala da Comissão, em 18 de setembro de 2013.
Deputado
JOÃO MAGALHÃES
SUBSTITUTIVO
ADOTADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO AO PROJETO DE LEI No
950, DE 2007 Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1933,
que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 9º-A: Art. 9º-A. É vedada, no âmbito do
Poder Executivo de cada ente federativo, a contratação direta ou indireta
em quaisquer modalidade de licitação, exceto se por meio de pregão, para a
prestação de serviços de publicidade, de agência publicitária que tenha
participado da campanha eleitoral do respectivo Chefe do Poder
Executivo. Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação. Sala da
Comissão, em 18 de setembro de 2013. Deputado
JOÃO MAGALHÃES Presidente
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