CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 950, DE 2007


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião extraordinária realizada hoje, concluiu unanimemente pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 950/07 e da Emenda nº 1/11 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 950/07 e da Emenda nº 1/11 apresentada na CFT, com Substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado João Dado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

João Magalhães - Presidente, Assis Carvalho e Mário Feitoza - Vice-Presidentes, Aelton Freitas, Afonso Florence, Akira Otsubo, Alfredo Kaefer, Amauri Teixeira, Devanir Ribeiro, Erika Kokay, Genecias Noronha, Guilherme Campos, João Dado, José Humberto, Manoel Junior, Mendonça Filho, Pedro Eugênio, Pedro Novais, Silas Brasileiro, Vaz de Lima, André Figueiredo, Andre Moura, Antonio Carlos Mendes Thame, Jairo Ataíde, Júnior Coimbra, Marcus Pestana, Toninho Pinheiro e Zeca Dirceu.

Sala da Comissão, em 18 de setembro de 2013.

Deputado JOÃO MAGALHÃES
Presidente

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS

E TRIBUTAÇÃO AO PROJETO DE LEI No 950, DE 2007

 

Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1933, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:

Art. 9º-A. É vedada, no âmbito do Poder Executivo de cada ente federativo, a contratação direta ou indireta em quaisquer modalidade de licitação, exceto se por meio de pregão, para a prestação de serviços de publicidade, de agência publicitária que tenha participado da campanha eleitoral do respectivo Chefe do Poder Executivo.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão, em 18 de setembro de 2013.

 

Deputado JOÃO MAGALHÃES

Presidente