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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
PROJETO DE LEI Nº 4.961, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 4.961/2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ademir Camilo, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jerônimo Goergen, Presidente; Carlos Magno, Vice-Presidente; Asdrubal Bentes, Lúcio Vale, Marcio Junqueira, Miriquinho Batista, Plínio Valério, Sebastião Bala Rocha, Simplício Araújo, Wilson Filho, Zé Geraldo, Zequinha Marinho, Ademir Camilo, Átila Lins, Marcelo Castro e Urzeni Rocha. Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.
Deputado
JERÔNIMO GOERGEN
substitutivo
adotado pela COMISSÃO de INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
DA AMAZÔNIA SUBSTITUTIVO
AO PROJETO DE LEI No 4.961, DE
2013 Inclui no semiárido brasileiro todas as cidades
dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo que se encontram na área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. O
Congresso Nacional decreta: Art.
1º A área de delimitação do semiárido brasileiro, nos termos definidos
pelo Ministério da Integração Nacional, passa a ser acrescida de todos os
municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo que se encontram
inseridos dentro da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste - SUDENE. Sala
da Comissão, em 11 de setembro
de 2013.
Deputado
JERÔNIMO GOERGEN Presidente |