CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA


PROJETO DE LEI Nº 4.961, DE 2013


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 4.961/2013, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ademir Camilo, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Jerônimo Goergen, Presidente; Carlos Magno, Vice-Presidente; Asdrubal Bentes, Lúcio Vale, Marcio Junqueira, Miriquinho Batista, Plínio Valério, Sebastião Bala Rocha, Simplício Araújo, Wilson Filho, Zé Geraldo, Zequinha Marinho, Ademir Camilo, Átila Lins, Marcelo Castro e Urzeni Rocha.

Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.

Deputado JERÔNIMO GOERGEN
Presidente

 

 

substitutivo adotado pela COMISSÃO de INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 4.961, DE 2013

Inclui no semiárido brasileiro todas as cidades dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo que se encontram na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A área de delimitação do semiárido brasileiro, nos termos definidos pelo Ministério da Integração Nacional, passa a ser acrescida de todos os municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo que se encontram inseridos dentro da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Sala da Comissão, em 11 de setembro  de 2013.

 

 

Deputado JERÔNIMO GOERGEN

Presidente