|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.534-A, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
|
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.534-A/2012, da emenda da Comissão de Educação e Cultura e da emenda apresentada na mesma Comissão, com subemenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Artur Bruno. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Beto Albuquerque, Bonifácio de Andrada, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Márcio França, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Geraldo Simões, Luciano Castro, Luiza Erundina, Moreira Mendes, Nazareno Fonteles, Oziel Oliveira, Paulo Teixeira, Reinaldo Azambuja, Rogério Carvalho, Sandro Mabel e Walter Tosta. Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBEMENDA ADOTADA PELA CCJC À EMENDA Nº 01
APRESENTADA
NA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AO PROJETO DE LEI No 3.534-A, DE
2012
Ao final do parágrafo
único, acrescentado ao art. 4º da Lei nº 9.394/96 pelo art. 1º do projeto,
na redação dada pela Emenda nº 1 da CEC (rejeitada), aponha-se a rubrica
“(NR)”. Sala da Comissão, em 11 de setembro de
2013. Deputado DÉCIO
LIMA
Presidente
|