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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
PROJETO DE LEI Nº 5.957, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente do Projeto de Lei nº 5.957/2013, com emenda, e rejeitou os PL's 1.048/2011, 3.026/2011, 7.605/2010, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Gladson Cameli. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jerônimo Goergen, Presidente; Carlos Magno, Vice-Presidente; Asdrubal Bentes, Lúcio Vale, Marcio Junqueira, Miriquinho Batista, Plínio Valério, Sebastião Bala Rocha, Simplício Araújo, Wilson Filho, Zé Geraldo, Zequinha Marinho, Ademir Camilo, Átila Lins, Marcelo Castro e Urzeni Rocha. Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.
Deputado
JERÔNIMO GOERGEN
EMENDA ADOTADA PELA
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E DA AMAZÔNIA
PROJETO DE LEI No 5.957, DE
2013
Altera a Lei nº
11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário,
cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá
outras providências. EMENDA Dê-se ao § 8º do art. 18 da Lei nº
11.508, de 20 de julho de 2007, citado no art. 1º do Projeto de Lei nº
5.957, de 2013, a seguinte redação: “Art. 18 ........ .... § 8º A receita auferida com a venda de
bens e serviços para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e
a Amazônia Ocidental, por empresa instalada em ZPE localizada na Amazônia
Ocidental ou no Estado do Amapá, será considerada receita bruta decorrente
de venda de mercadorias e serviços para o mercado externo.” Sala da Comissão, em 11 de setembro de
2013. Deputado JERÔNIMO GOERGEN
Presidente |