CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA


PROJETO DE LEI Nº 5.957, DE 2013


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente do Projeto de Lei nº 5.957/2013, com emenda, e rejeitou os PL's 1.048/2011, 3.026/2011, 7.605/2010, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Gladson Cameli.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Jerônimo Goergen, Presidente; Carlos Magno, Vice-Presidente; Asdrubal Bentes, Lúcio Vale, Marcio Junqueira, Miriquinho Batista, Plínio Valério, Sebastião Bala Rocha, Simplício Araújo, Wilson Filho, Zé Geraldo, Zequinha Marinho, Ademir Camilo, Átila Lins, Marcelo Castro e Urzeni Rocha.

Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.

Deputado JERÔNIMO GOERGEN
Presidente

 

 

 

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA

PROJETO DE LEI No 5.957, DE 2013

Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.

 

EMENDA

 

 

Dê-se ao § 8º do art. 18 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, citado no art. 1º do Projeto de Lei nº 5.957, de 2013, a seguinte redação:

“Art. 18 ........

....

§ 8º A receita auferida com a venda de bens e serviços para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e a Amazônia Ocidental, por empresa instalada em ZPE localizada na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, será considerada receita bruta decorrente de venda de mercadorias e serviços para o mercado externo.”

 

Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.

 
 
 
Deputado JERÔNIMO GOERGEN

Presidente