CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


PROJETO DE LEI Nº 2.539, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 2.539/2011, com emenda,  e a Emenda 1/2012 da CMADS, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ricardo Tripoli. A Deputada Marina Santanna apresentou voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Penna - Presidente, Sarney Filho e Arnaldo Jordy - Vice-Presidentes, Augusto Carvalho, Giovani Cherini, Leonardo Monteiro, Márcio Macêdo, Marco Tebaldi, Marina Santanna, Oziel Oliveira, Ricardo Tripoli, Stefano Aguiar, Valdir Colatto, Dr. Paulo César, Givaldo Carimbão, Lira Maia e Moreira Mendes.

Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.

 

 

Deputado SARNEY FILHO

Primeiro-Vice-Presidente no Exercício da Presidência

 

 

                                                        EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO Nº 01

  

                                  Acrescente-se ao art. 1o do Projeto de Lei em epígrafe o seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art.. 1º .......................................................................

....................................................................................

 

§ 2º A advertência de que trata o caput e o § 1º deve ser escrita em letras e caracteres com tamanho legível, de forma destacada e claramente visível em condições normais e por pessoas comuns.” (NR)

 

Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.

 

 

 

Deputado SARNEY FILHO (PV-MA)

Primeiro-Vice-Presidente no Exercício da Presidência

 

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO Nº 02

 

 

                                     O art. 1º do Projeto de Lei no 2.539, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Todos os alimentos e medicamentos que contenham corantes sintéticos devem apresentar em seus rótulos, embalagens e bulas advertência sobre os seus efeitos colaterais e de proibição de consumo por crianças e por outros grupos de risco definidos pela autoridade sanitária competente.

 

Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2011.

 

 

 

 

Deputado SARNEY FILHO (PV-MA)

Primeiro-Vice-Presidente no Exercício da Presidência