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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 2.539, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 2.539/2011, com emenda, e a Emenda 1/2012 da CMADS, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ricardo Tripoli. A Deputada Marina Santanna apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Penna - Presidente, Sarney Filho e Arnaldo Jordy - Vice-Presidentes, Augusto Carvalho, Giovani Cherini, Leonardo Monteiro, Márcio Macêdo, Marco Tebaldi, Marina Santanna, Oziel Oliveira, Ricardo Tripoli, Stefano Aguiar, Valdir Colatto, Dr. Paulo César, Givaldo Carimbão, Lira Maia e Moreira Mendes. Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.
Deputado SARNEY FILHO Primeiro-Vice-Presidente no Exercício da Presidência
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Acrescente-se
ao art. 1o do Projeto de Lei em epígrafe o seguinte § 2º,
renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art.. 1º
.......................................................................
....................................................................................
§ 2º A advertência de que trata o caput e o § 1º deve ser escrita em letras
e caracteres com tamanho legível, de forma destacada e claramente visível em
condições normais e por pessoas comuns.” (NR)
Sala
da Comissão, em 11 de setembro de 2013.
Deputado SARNEY FILHO
(PV-MA)
Primeiro-Vice-Presidente no Exercício da Presidência
EMENDA
ADOTADA PELA COMISSÃO Nº 02
O art. 1º do Projeto de Lei no 2.539, de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Todos os
alimentos e medicamentos que contenham corantes sintéticos devem apresentar em
seus rótulos, embalagens e bulas advertência sobre os seus efeitos colaterais e
de proibição de consumo por crianças e por outros grupos de risco definidos pela
autoridade sanitária competente.”
Sala da Comissão, em 11 de
setembro de 2011.
Deputado SARNEY FILHO
(PV-MA)
Primeiro-Vice-Presidente no Exercício da Presidência