CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO


PROJETO DE LEI Nº 1.069, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação, com emendas do Projeto de Lei nº 1.069/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Delegado Protógenes.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Otavio Leite - Presidente; Alessandro Molon - Vice-Presidente; Assis do Couto, Delegado Protógenes, Enio Bacci, Guilherme Campos, Junji Abe, Keiko Ota e Pinto Itamaraty - Titulares; Alexandre Leite, Amauri Teixeira, Arnaldo Faria de Sá, Edio Lopes, Givaldo Carimbão, Jair Bolsonaro, Ronaldo Benedet e William Dib - Suplentes.

Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.

Deputado OTAVIO LEITE
Presidente

 

EMENDA Nº 1, de 2013,
ADOTADA PELA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI No 1.069, DE 2011.

  

 

Dê-se à ementa a seguinte redação:

“Altera os arts. 41, 66 e 68 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, a fim de assegurar a concessão dos benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional, e a imediata colocação em liberdade do preso que haja cumprido integralmente a pena.”

 

 

Sala das Reuniões, em 11 de setembro de 2013.

 

 

 

Deputado OTAVIO LEITE
Presidente

 

 

EMENDA Nº 2, de 2013,
ADOTADA PELA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1.069, DE 2011.

 

 

 

Suprima-se do art. 2º do projeto a expressão “sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal”, constante da redação dada ao art. 66, incisos XI e XII e ao art. 68, inciso II, alíneas “g” e “h”, bem como o art. 3º do projeto, passando o art. 4º a constituir o art. 3º.

 

 

Sala das Reuniões, em 11 de setembro de 2013.

 

 

Deputado OTAVIO LEITE

Presidente