CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA


PROJETO DE LEI Nº 112, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 112/2011, e o PL 2173/2011, apensado, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Júlio Campos.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Paulo Abi-Ackel - Presidente, Nelson Marchezan Junior, Jorge Bittar e Silas Câmara - Vice-Presidentes, Antonio Imbassahy, Ariosto Holanda, Arolde de Oliveira, Beto Mansur, Bruno Araújo, Dalva Figueiredo, Dr. Adilson Soares, Efraim Filho, Eliene Lima, Evandro Milhomen, Iara Bernardi, João Arruda, Jorge Tadeu Mudalen, Júlio Campos, Luciana Santos, Luiza Erundina, Marçal Filho, Margarida Salomão, Miro Teixeira, Missionário José Olimpio, Newton Lima, Oliveira Filho, Padre Ton, Paulo Teixeira, Rogério Peninha Mendonça, Ruy Carneiro, Salvador Zimbaldi, Sandro Alex, Sibá Machado, Takayama, Colbert Martins, Fábio Ramalho, Francisco Floriano, José Carlos Araújo, Josué Bengtson, Manoel Junior, Milton Monti e Pastor Eurico.

Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.

Deputado NELSON MARCHEZAN JUNIOR
Presidente em exercício

 

 

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 

PROJETO DE LEI No 112, DE 2011

(Apenso: Projeto de Lei nº 2.173, de 2011)

 

Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, tornando obrigatória a transmissão de sorteios e operações assemelhadas pela Internet, ao momento em que se realizem.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, tornando obrigatória a transmissão de sorteios e operações assemelhadas pela Internet, ao momento em que se realizem.

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescido do parágrafo 7º, com a seguinte redação:

“Art.1º........................................................................

...................................................................................

§ 7º A realização de sorteios e a apuração dos resultados das operações assemelhadas de que trata esta Lei deverão ser transmitidos, ao vivo e em tempo real, no momento de sua realização, por meio da rede mundial de computadores (Internet).” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação.

                                                     Sala da Comissão, em 11 de setembro de 2013.

Deputado NELSON MARCHEZAN JUNIOR

Presidente em exercício