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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.033-B, DE 2007
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 1.033-B/2007, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com 2 subemendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Esperidião Amin. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Beto Albuquerque, Cesar Colnago, Danilo Forte, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Medrado, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Assis Melo, Chico Alencar, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Gorete Pereira, José Nunes, Laercio Oliveira, Luiza Erundina, Márcio Macêdo, Nazareno Fonteles, Renan Filho, Ricardo Tripoli, Sandro Alex e Silas Câmara. Sala da Comissão, em 10 de setembro de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA
EMENDA
ADOTADA PELA CCJC AO
PROJETO DE
LEI N.º 1.033-B, DE 2007
Dê-se
ao art. 4º do projeto a seguinte redação: “Art.
4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua
publicação.” Sala da Comissão, em 10 de setembro de
2013. Deputado DÉCIO
LIMA
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA
SUBEMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO
DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO AO PROJETO DE
LEI N.º 1.033-B, DE 2007
Dê-se
ao caput do art. 2º do
Substitutivo a seguinte redação: “Art. 2º Nos
processos administrativos a que se refere o caput serão observados os
seguintes procedimentos: ..............................................................................................” Sala da Comissão, em 10 de setembro de
2013. Deputado DÉCIO
LIMA
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA
SUBEMENDA Nº
02 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO AO PROJETO DE LEI N.º 1.033-B, DE
2007
Suprima-se
o art. 4º do Substitutivo, renumerando-se o art. 5º para art. 4º, com a
seguinte redação: “Art.
4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua
publicação.” Sala da Comissão, em 10 de setembro de
2013. Deputado DÉCIO
LIMA
Presidente
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