CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 1.033-B, DE 2007


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 1.033-B/2007, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com 2 subemendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Esperidião Amin.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Beto Albuquerque, Cesar Colnago, Danilo Forte, Dr. Grilo, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Medrado, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Assis Melo, Chico Alencar, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Gorete Pereira, José Nunes, Laercio Oliveira, Luiza Erundina, Márcio Macêdo, Nazareno Fonteles, Renan Filho, Ricardo Tripoli, Sandro Alex e Silas Câmara.

Sala da Comissão, em 10 de setembro de 2013.

 

               Deputado DÉCIO LIMA
                Presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO

PROJETO DE LEI N.º 1.033-B, DE 2007

 

Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.”

 

Sala da Comissão, em 10  de setembro de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

         COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

SUBEMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO AO PROJETO DE LEI N.º 1.033-B, DE 2007

 

Dê-se ao caput do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação:

“Art. 2º Nos processos administrativos a que se refere o caput serão observados os seguintes procedimentos:

..............................................................................................”

Sala da Comissão, em 10 de  setembro de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

SUBEMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO AO PROJETO DE LEI N.º 1.033-B, DE 2007

 

 

Suprima-se o art. 4º do Substitutivo, renumerando-se o art. 5º para art. 4º, com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.”

Sala da Comissão, em 10  de setembro de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente