CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 3.199, DE 2012


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 3.199/2012, com substitutivo e envio de indicação ao Poder Executivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jose Stédile.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Jandira Feghali - Presidenta, Nilmário Miranda, Evandro Milhomen e Jose Stédile - Vice-Presidentes, Acelino Popó, Jean Wyllys, Paulo Ferreira, Paulo Rubem Santiago, Pinto Itamaraty, Raul Henry, Carmen Zanotto, Edinho Araújo, Fátima Bezerra e Marinha Raupp.

Sala da Comissão, em 4 de setembro de 2013.

Deputada JANDIRA FEGHALI 
Presidenta

 

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 


PROJETO DE LEI No 3.199, DE 2012

Acrescenta o inciso XIII ao art. 1º da Lei no 10.753, de 30 de outubro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É acrescentado inciso XIII ao art. 1º da Lei no 10.753, de 30 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................

............................................................................................

 XIII – adotar medidas para a identificação de novos talentos literários e apoiar novos autores, entendidos como tais aqueles que tenham até, no máximo, duas obras publicadas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em  04 de setembro de 2013.

Deputada JANDIRA FEGHALI 
Presidenta