CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CULTURA


PROJETO DE LEI Nº 2.671, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 2.671/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Raul Henry.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Jandira Feghali - Presidente, Nilmário Miranda, Evandro Milhomen e Jose Stédile - Vice-Presidentes, Acelino Popó, Jean Wyllys, Paulo Ferreira, Paulo Rubem Santiago, Pinto Itamaraty, Raul Henry, Carmen Zanotto, Edinho Araújo, Fátima Bezerra e Marinha Raupp.

Sala da Comissão, em 4 de setembro de 2013.

Deputada JANDIRA FEGHALI
Presidenta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 2.671, DE 2011

 

         SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

Inclui o art. 18-A na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).

 

Dê-se a seguinte redação ao projeto:

Art. 1º É acrescentado o seguinte art. 18-A à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991:

Art 18-A Havendo manifesto interesse do Poder Público, os beneficiários da dedução do imposto de renda prevista nesta lei, deverão doar à União, na forma de regulamento, parcela dos bens culturais resultantes dos projetos que atendam aos segmentos a que se referem as alíneas ”b” e “f” do § 3º do art. 18.

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 4 de setembro de 2013.

 

Deputada JANDIRA FEGHALI
Presidenta