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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emendas, o Projeto de Lei nº 710/2011, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Keiko Ota.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Otavio Leite - Presidente; Otoniel Lima - Vice-Presidente; Efraim Filho, Fernando Francischini, Guilherme Campos, Hugo Leal, José Augusto Maia, Junji Abe, Keiko Ota e Paulo Freire - Titulares; Givaldo Carimbão, Lincoln Portela, Onyx Lorenzoni, Ricardo Berzoini e Ronaldo Benedet - Suplentes.
Sala da Comissão, em 4 de setembro de 2013.
Deputado
OTAVIO LEITE
Presidente
EMENDA Nº 1, de 2013, ADOTADA PELA COMISSÃO
AO PROJETO DE LEI No 710, DE 2011.
Altera
a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 710, de
2011.
Dê-se
ao parágrafo único, art. 1º, do projeto a seguinte
redação:
Parágrafo
único. A confecção e a padronização dos cartazes serão realizadas em
conformidade com regulamento a ser expedido pelo poder
executivo.
Sala
das Reuniões, em 4 de setembro de 2013.
Deputado
OTAVIO LEITE Presidente
EMENDA Nº 2, de 2013, ADOTADA PELA COMISSÃO
AO PROJETO DE LEI Nº 710, DE 2011.
Acrescenta
parágrafos ao art. 2º do Projeto de Lei nº 710, de
2011.
Acrescenta-se
ao art. 2º, do projeto, os seguintes parágrafos:
§ 1º A fiscalização pelo cumprimento da presente
norma ficará a cargo do Poder Público responsável pela expedição do alvará
de funcionamento dos referidos estabelecimentos.
§ 2º A afixação dos Cartazes é requisito para
expedição e renovação do alvará de funcionamento, bem como para a
manutenção dos estabelecimentos em funcionamento.
§ 3º A multa de que trata o art. 2º será destinada
aos cofres públicos municipais, e, prioritariamente, designada às ações de
combate ao uso de drogas.
§ 4º A confecção dos cartazes ficará a cargo dos
estabelecimentos mencionados no caput do art. 1º.
§ 5º O Poder Público Federal terá um prazo de 90
dias, a contar da publicação da presente lei, para elaborar o modelo
padrão dos cartazes.
Sala
das Reuniões, em 4 de setembro de 2013.
Deputado OTAVIO
LEITE
Presidente
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