CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO


PROJETO DE LEI Nº 5.007, DE 2013


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu pela aprovação do PL nº 3.886/12, apensado, com emenda, e pela rejeição do PL nº 5.007/13 e dos PL's nºs 2.987/11, 3.043/11, 5.262/13, e 1.517/11, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Mauro Mariani.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Walney Rocha e Flaviano Melo - Vice-Presidentes; Alberto Filho, Eurico Júnior, João Carlos Bacelar, José Nunes, Mauro Mariani, Nilmar Ruiz, Paulo Ferreira, Paulo Foletto, Roberto Britto, Weverton Rocha, Wilson Filho, Celso Maldaner e Junji Abe.

Sala da Comissão, em 4 de setembro de 2013.

 

 

Deputado WALNEY ROCHA 
Presidente em exercício

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO AO PROJETO DE LEI Nº 5.007, DE 2013

 (Apensos: PL nº 1.517, de 2011, PL nº 2.987, de 2011; PL nº 3.043, de 2011; PL nº 3.886, de 2012 e PL nº 5.262, de 2013)

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a implantação de faixa ou pista exclusiva para motocicletas em vias de grande circulação e fixar as velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo.

 

EMENDA Nº 1

 

 

O parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 3.886, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O art. 211 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 211.........................................................................

Parágrafo Único. Não configura a infração prevista no caput a ultrapassagem realizada por motocicleta, motoneta e ciclomotor que ocorra sem prejudicar a segurança do trânsito e em velocidade máxima a metade da velocidade da via. “(NR)

 

Sala da Comissão, em 4 de setembro de 2013.

 Deputado WALNEY ROCHA

Presidente em exercício