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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PROJETO DE LEI Nº 5.007, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu pela aprovação do PL nº 3.886/12, apensado, com emenda, e pela rejeição do PL nº 5.007/13 e dos PL's nºs 2.987/11, 3.043/11, 5.262/13, e 1.517/11, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Mauro Mariani. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Walney Rocha e Flaviano Melo - Vice-Presidentes; Alberto Filho, Eurico Júnior, João Carlos Bacelar, José Nunes, Mauro Mariani, Nilmar Ruiz, Paulo Ferreira, Paulo Foletto, Roberto Britto, Weverton Rocha, Wilson Filho, Celso Maldaner e Junji Abe. Sala da Comissão, em 4 de setembro de 2013.
Deputado WALNEY ROCHA
EMENDA ADOTADA PELA
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO AO PROJETO DE LEI Nº 5.007, DE 2013
(Apensos: PL nº 1.517, de 2011, PL
nº 2.987, de 2011; PL nº 3.043, de 2011; PL nº 3.886, de 2012 e PL nº
5.262, de 2013) Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a implantação de faixa ou pista
exclusiva para motocicletas em vias de grande circulação e fixar as
velocidades máximas permitidas para esse tipo de veículo. EMENDA Nº
1 O parágrafo único do
artigo 1º do Projeto de Lei nº 3.886, de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 1º O
art. 211 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único: Art.
211......................................................................... Parágrafo Único.
Não configura a infração prevista no caput a ultrapassagem realizada
por motocicleta, motoneta e ciclomotor que ocorra sem prejudicar a
segurança do trânsito e em velocidade máxima a metade da velocidade da
via. “(NR) Sala da Comissão, em 4 de
setembro de 2013.
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