CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 2.163, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 2.163/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Assis Melo, que apresentou complementação de voto. O Deputado Luiz Fernando Faria apresentou voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Roberto Santiago - Presidente, Armando Vergílio e Andreia Zito - Vice-Presidentes, Assis Melo, Augusto Coutinho, Daniel Almeida, Erivelton Santana, Eudes Xavier, Gorete Pereira, Isaias Silvestre, Jorge Corte Real, Luciano Castro, Marcio Junqueira, Paulo Pereira da Silva, Policarpo, Ronaldo Nogueira, Sandro Mabel, Silvio Costa, Vicentinho, Walter Ihoshi, Alex Canziani, Chico Lopes, Dr. Grilo, Fátima Pelaes, Roberto Balestra e Walney Rocha.

Sala da Comissão, em 28 de agosto de 2013.

Deputado ROBERTO SANTIAGO
Presidente

 

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA CTASP AO PROJETO

DE LEI Nº 2.163, DE 2003

 

Dispõe sobre proibição de atividade concomitante de motorista e cobrador de passagens em transportes coletivos rodoviários exclusivamente urbanos e nas regiões metropolitanas e dá outras providências.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º - É proibido às empresas públicas e/ou privadas, concessionárias de atividades de serviços de transporte coletivo rodoviário exclusivamente urbano e nas regiões metropolitanas, incumbir aos motoristas dos referidos veículos a atribuição, simultânea, de motorista e cobrador de passagens dos referidos transportes coletivos.

 

Art. 2º - O descumprimento da presente lei sujeita a empresa infratora a sanções prescritas na Consolidação das Leis Trabalhistas –CLT e na Lei de Concessões.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala da Comissão, em 28 de agosto de 2013.

 

 

 

Deputado ROBERTO SANTIAGO

Presidente