CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 116-B, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 116-A/2011 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com 2 Submendas, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Gorete Pereira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Cesar Colnago, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Sergio Zveiter, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Assis Melo, Geraldo Simões, Gorete Pereira, João Dado, Jose Stédile, Júnior Coimbra, Luiza Erundina, Marcelo Almeida, Mendonça Filho, Moreira Mendes, Nazareno Fonteles, Reinaldo Azambuja, Rogério Carvalho, Sandro Alex e Sandro Mabel.

Sala da Comissão, em 28 de agosto de 2013.

 

            Deputado DÉCIO LIMA
          Presidente

 

COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 SUBEMENDA No 1 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO PROJETO DE LEI No 116-B, DE 2011  

Dê-se à ementa do substitutivo a seguinte redação:

 “Institui documentos obrigatórios relativos a órteses, próteses e outros materiais implantáveis.”

 

Sala da Comissão, em  28 de agosto de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente

 

     COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 SUBEMENDA No 2 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO PROJETO DE LEI No 116-B, DE 2011

  

Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais:

“Art. 1º Esta lei institui documentos de acompanhamento obrigatório para órteses, próteses e outros materiais implantáveis, a serem emitidos pelo fabricante ou importador e serviços de saúde, e fornecidos ao paciente-usuário, em todo o território nacional”.

 

Sala da Comissão, em  28  de agosto de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente