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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI Nº 5.419, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 5.419/2013 e a Emenda n.º 1/2013 da CDC, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Nilda Gondim. Estiveram presentes os Senhores Deputados José Carlos Araújo - Presidente; Felipe Bornier, Eli Correa Filho e Roberto Teixeira - Vice-Presidentes; Aureo, Carlos Souza, Chico Lopes, Fernando Coelho Filho, Francisco Chagas, Henrique Oliveira, Ivan Valente, José Chaves, Júlio Delgado, Paulo Freire, Paulo Wagner, Reguffe, Ricardo Izar, Severino Ninho, Deley e Nilda Gondim. Sala da Comissão, em 28 de agosto de 2013. Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
EMENDA ADOTADA PELA CDC
Dê-se ao inciso
III, do artigo 8º da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997, conforme
disposto no artigo 1º do Projeto de Lei nº 5.419 de 2013, a seguinte
redação: “Art.
1º................................................................................................................. Art. 8º
...................................................................................................... Parágrafo
único........................................................................................ III – a
informação, por meio da página eletrônica da ANP, sobre o preço atualizado
e efetivamente cobrado de cada tipo de combustível ofertado, líquido ou
gasoso derivado de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
renováveis, detalhando o valor aproximado dos tributos
federais, estaduais e municipais que incidem no preço, cabendo à ANP, as
providências cabíveis para viabilizar a sistemática proposta neste
inciso. ...........................................................................................” (NR)
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2013.
Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
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