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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.412/2009 e do PL n.º 5.079/2013, apensado, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Walter Ihoshi. Estiveram presentes os Senhores Deputados José Carlos Araújo - Presidente; Felipe Bornier, Eli Correa Filho e Roberto Teixeira - Vice-Presidentes; Aureo, Carlos Souza, Chico Lopes, Fernando Coelho Filho, Francisco Chagas, Henrique Oliveira, Ivan Valente, José Chaves, Júlio Delgado, Paulo Freire, Paulo Wagner, Reguffe, Ricardo Izar, Severino Ninho, Deley e Nilda Gondim. Sala da Comissão, em 28 de agosto de 2013. Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA CDC Determina
a oferta de canais avulsos no serviço de televisão por
assinatura. O
Congresso Nacional Decreta:
Art.
1º Esta Lei determina a oferta de canais avulsos no serviço de televisão
por assinatura.
Art. 2º Na
comercialização do serviço de TV por assinatura, poderá ser ofertado ao
assinante, a critério da operadora, a opção de contratação de canais
avulsos, adicionalmente ao pacote de programação paga contratada,
respeitada as limitações técnicas e restrições contratuais estabelecidas
entre operadoras e programadoras.
Art. 3º Acrescente-se inciso VI ao artigo
31 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, com a seguinte
redação:
“Art. 31.
........................................................................
......................................................................................
VI – poderá tornar disponível a assinatura de canais individuais.”
(NR) Art.
4º A inobservância do
disposto nesta Lei implicará a aplicação das penalidades previstas na Lei
nº 9.472, de 16 de julho de 1997, sem prejuízo de outras previstas em lei,
inclusive de natureza civil e penal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua
publicação. Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO Presidente |