CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 757-B, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 757-A/2011, do de nº 1.378/2011, apensado, das 2 Emendas apresentadas na Comissão de Educação e Cultura, do Substitutivo da mesma Comissão, com Subemenda Redacional, e das 5 Subemendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação, com Subemenda Redacional à de nº 2, nos termos do Parecer, com complementação, da Relatora, Deputada Sandra Rosado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides - Vice-Presidente, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Edson Silva, Eduardo Cunha, Eduardo Sciarra, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, João Campos, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Rogério, Onofre Santo Agostini, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vieira da Cunha, William Dib, Alexandre Leite, Dudimar Paxiuba, Eduardo Azeredo, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Gorete Pereira, Jaime Martins, João Dado, Lincoln Portela, Luciano Castro, Luiza Erundina, Marçal Filho, Marcelo Almeida, Márcio Macêdo, Nelson Marchezan Junior, Paulo Teixeira, Sandro Alex, Sandro Mabel, Silas Câmara e Zezéu Ribeiro.

Sala da Comissão, em 27 de agosto de 2013.

 

            Deputado DÉCIO LIMA
             Presidente

 

   

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

SUBEMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA AO PROJETO DE LEI No 757-B, DE 2011.

(Em apenso: PL nº 1.378/11)

  

Renumere-se os três últimos incisos do art. 7º do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao PL nº 757/2011 (em apenso: PL nº 1.378/11), passando a vigorar como IX, X e XI.

 

Sala da comissão, em 27 de agosto de 2013.

 

 

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente

COMISSÃO de Constituição e justiça e de cidadania

 SUBEMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC À SUBEMENDA DE ADEQUAÇÃO Nº 2/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA AOS PROJETOS DE LEI DE Nos 757/11 e 1.378/11

                      Dê-se a seguinte redação à Emenda:

“É acrescentado o seguinte inciso III ao art. 4º do Substitutivo:

III – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, integrado pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvem ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura”.

                                      Sala da Comissão, em  27 de  agosto de 2013.

                               Deputada DÉCIO LIMA
                                            Presidente