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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
PROJETO DE LEI Nº 3.848, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Minas e Energia, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emenda, o Projeto de Lei nº 3.848/2012, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Nelson Meurer. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo da Fonte - Presidente, Luiz Argôlo, José Rocha e Marcos Montes - Vice-Presidentes, Aracely de Paula, Arnaldo Jardim, Bernardo Santana de Vasconcellos, Betinho Rosado, César Halum, Cleber Verde, Davi Alcolumbre, Dimas Fabiano, Dudimar Paxiuba, Fernando Ferro, Fernando Jordão, Fernando Torres, Gladson Cameli, Guilherme Mussi, Luiz Alberto, Osmar Júnior, Rodrigo de Castro, Ronaldo Benedet, Sandes Júnior, Vander Loubet, Wandenkolk Gonçalves, Weliton Prado, Alexandre Santos, Antonio Imbassahy, Carlos Zarattini e Lucio Vieira Lima.
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO
EMENDA
N° 1 Dê-se
ao art. 1° do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte
redação: “Art.
1° O § 3° do art. 1° da Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação: §
3° A Usina de Itaipu distribuirá, mensalmente, respeitados os percentuais
definidos no caput deste artigo, sem prejuízo das
parcelas devidas aos órgãos da administração direta da União, aos Estados
e Municípios por ela diretamente afetados, oitenta e cinco por cento,
sendo oito por cento assegurados ao Município de Guaíra, dos
royalties devidos por Itaipu
Binacional ao Brasil, previstos no Anexo C, item III, do Tratado de
Itaipu, assinado em 26 de março de 1973, entre a República Federativa do
Brasil e a República do Paraguai, bem como os documentos interpretativos
subsequentes, e quinze por cento aos Estados e Municípios afetados por
reservatórios a montante da Usina de Itaipu, que contribuem para o
incremento de energia nela produzida.”
Deputado
EDUARDO DA FONTE
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