CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA


PROJETO DE LEI Nº 3.848, DE 2012


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Minas e Energia, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com emenda, o Projeto de Lei nº 3.848/2012, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Nelson Meurer.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eduardo da Fonte - Presidente, Luiz Argôlo, José Rocha e Marcos Montes - Vice-Presidentes, Aracely de Paula, Arnaldo Jardim, Bernardo Santana de Vasconcellos, Betinho Rosado, César Halum, Cleber Verde, Davi Alcolumbre, Dimas Fabiano, Dudimar Paxiuba, Fernando Ferro, Fernando Jordão, Fernando Torres, Gladson Cameli, Guilherme Mussi, Luiz Alberto, Osmar Júnior, Rodrigo de Castro, Ronaldo Benedet, Sandes Júnior, Vander Loubet, Wandenkolk Gonçalves, Weliton Prado, Alexandre Santos, Antonio Imbassahy, Carlos Zarattini e Lucio Vieira Lima.

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

 

EMENDA N° 1

Dê-se ao art. 1° do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:

“Art. 1° O § 3° do art. 1° da Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3° A Usina de Itaipu distribuirá, mensalmente, respeitados os percentuais definidos no caput deste artigo, sem prejuízo das parcelas devidas aos órgãos da administração direta da União, aos Estados e Municípios por ela diretamente afetados, oitenta e cinco por cento, sendo oito por cento assegurados ao Município de Guaíra, dos royalties devidos por Itaipu Binacional ao Brasil, previstos no Anexo C, item III, do Tratado de Itaipu, assinado em 26 de março de 1973, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, bem como os documentos interpretativos subsequentes, e quinze por cento aos Estados e Municípios afetados por reservatórios a montante da Usina de Itaipu, que contribuem para o incremento de energia nela produzida.”

Sala da Comissão, em 21 de agosto de 2013.

Deputado EDUARDO DA FONTE
Presidente