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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REPRESENTAÇÃO Nº 20, DE 2013
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião extraordinária realizada hoje, ao apreciar a Representação nº 20/2013, da Mesa da Câmara dos Deputados, que “Representa em face do Deputado Natan Donadon, em razão de condenação criminal transitada em julgado.” opinou, contra os votos dos Deputados Jutahy Junior, Chico Alencar, Mendonça Prado, Arnaldo Faria de Sá, Marcos Medrado, Efraim Filho, Félix Mendonça Júnior, Luiz Pitiman, Cesar Colnago, Eduardo Azeredo, Reinaldo Azambuja, Mendonça Filho, Sandro Alex, Roberto Freire, William Dib e Dudimar Paxiuba, pela procedência da Representação contra o Deputado Natan Donadon, nos termos do parecer do Relator, Deputado Sérgio Zveiter, que oferece projeto de resolução no sentido da perda do mandato. O Deputado Jutahy Junior apresentou voto em separado. Participaram da votação os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides - Vice-Presidente, Alessandro Molon, Arnaldo Faria de Sá, Benjamin Maranhão, Beto Albuquerque, Bonifácio de Andrada, Cesar Colnago, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Iriny Lopes, João Paulo Lima, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcos Medrado, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sergio Zveiter, Vicente Candido, Vieira da Cunha, William Dib, Alberto Filho, Chico Alencar, Daniel Almeida, Dudimar Paxiuba, Eduardo Azeredo, Efraim Filho, Francisco Escórcio, Jose Stédile, Luiza Erundina, Mendonça Filho, Moreira Mendes, Nazareno Fonteles, Paulo Teixeira, Reinaldo Azambuja, Renan Filho e Sandro Alex. Sala da Comissão, em 21 de agosto de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N (Da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) Declara a
perda do mandato do Deputado NATAN
DONADON por sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado. A Câmara dos Deputados
resolve: Art. 1.º Fica declarada a perda do mandato
parlamentar do senhor NATAN DONADON por sofrer condenação criminal em
sentença transitada em julgado, nos termos do inciso VI e § 2º do art. 55,
da Constituição Federal em combinação com o inciso VI e §§ 1º e 3º do art.
240, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Art.
2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Sala da
Comissão, em 14 de agosto de 2013. Deputado
DÉCIO
LIMA Presidente |