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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
PROJETO DE LEI Nº 3.178, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 3.178/2012 e o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com emendas, nos termos do parecer do relator, Deputado Osvaldo Reis. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Rodrigo Maia - Presidente, Fábio Souto, Osvaldo Reis e Jaime Martins - Vice-Presidentes, Edinho Araújo, Edson Ezequiel, Geraldo Simões, Hugo Leal, Jesus Rodrigues, Jose Stédile, Lázaro Botelho, Leonardo Quintão, Mário Negromonte, Mauro Lopes, Milton Monti, Newton Cardoso, Vanderlei Macris, Washington Reis, Zoinho, Carlos Alberto Leréia, Jorge Tadeu Mudalen, Leopoldo Meyer, Renzo Braz e Ricardo Izar. Sala da Comissão, em 21 de agosto de 2013.
Deputado EDSON
EZEQUIEL
EMENDA
Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art.2º Os terminais
rodoviários de passageiros serão classificados nas classes “A”, “B”, “C”,
“D” e “E”, em função do número médio diário de partidas, da demanda média
diária de passageiros, do número de plataformas de embarque e desembarque
e da área coberta construída de acordo com o Quadro I
(Anexo). .................................................................................... § 2º Havendo
necessidade de desempate, o critério de demanda média diária de
passageiros determinará a classificação do terminal” Sala da Comissão, em 21 de agosto de 2013. Deputado
EDSON EZEQUIEL Presidente
Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação: "Art. 4º Para cada
classe de terminal classificado na forma do Quadro I (Anexo) haverá um
nível correspondente de requisitos, conforme o Quadro II
(Anexo)” Sala da Comissão, em 21 de agosto de 2013. Deputado
EDSON EZEQUIEL Presidente
Dê-se ao § 3º do art. 5º do projeto a seguinte
redação: "Art. 5º
........................................................................ .................................................................................... § 3º A segurança
operacional compreende medidas para garantir o bom funcionamento do
terminal e a integridade de seus usuários, incluindo a restrição do acesso
dos acompanhantes às plataformas de embarque e desembarque, bem como
destes e dos passageiros aos pátios de manobras. ...................................................................................” Sala da Comissão, em 21 de agosto de 2013. Deputado
EDSON EZEQUIEL Presidente
EMENDA
Nº 4 ADOTADA PELA COMISSÃO Dê-se ao título do Quadro I (Anexo) do projeto a seguinte
redação: "Quadro I – Parâmetros
de Classificação dos Terminais Rodoviários de Passageiros
” Sala da Comissão, em 21 de agosto de 2013. Deputado
EDSON EZEQUIEL Presidente
EMENDA
Nº 5 ADOTADA PELA COMISSÃO Dê-se à linha referente ao Nível de Requisitos 1, do Quadro
III do Anexo do projeto a seguinte redação: " Quadro III – Requisitos mínimos por
nível
Sala da Comissão, em 21 de agosto de 2013. Deputado
EDSON EZEQUIEL Presidente
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