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Projeto de
Lei nº 5.230 de 2013 que acrescenta dispositivos à Lei nº 12.592, de 18 de
janeiro de 2012, para dispor sobre a regulamentação e base de tributação
do "salão-parceiro" e do "profissional-parceiro'', de autoria do Dep.
Ricardo Izar - PSD/SP.
(Requerimento nº 251/13, de autoria do Dep. Roberto
Santiago (PSD/SP)
CONVIDADOS:
ROGÉRIO JOSÉ GOMES
CARDOSO - Presidente da Federação dos Empregados em Turismo e
Hospitalidade do Estado de São Paulo - FETHESP;*
MARCELO
FRANCISCO CHIODO - Presidente do Sindicato dos Salões de
Barbearia, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do Rio Grande
do Sul - SINCA;*
ESTHER GOMES GONÇALVES -
Presidente do Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de
Senhoras do Rio de Janeiro - SINBEL; *
MOYSES DE CASTRO
SOBRINHO - Presidente do Sindicato dos Empregados em Institutos
de Beleza e Cabeleireiros do Rio de Janeiro - SINDEMPCAB; Se fará
representar no referido evento pelo Sr. FLÁVIO DE CASTRO
SOBRINHO - Vice-Presidente do Sindicato dos Empregados em
Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio de Janeiro -
SINDEMPCAB;*
MOACYR ROBERTO TESCH AUERSVALD -
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e
Hospitalidade - CONTRATUH; Se fará representar no referido evento pela
Sra. MARIA DOS ANJOS MESQUITA HELLMEISTER - Diretora de
Assuntos Previdenciários da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH;*
MANOEL MARTINS
MEIRELES - Presidente da Federação dos Empregados em Turismo e
Hospitalidade do Estado do Rio de Janeiro - FETHERJ;**
e
MARCIO ROBERTO ONIG SAKARYAN - Presidente do
Sindicato dos Profissionais de Beleza e Técnicas Afins -
PRÓ-BELEZA.**
*Presença confirmada. **Declinou do
convite.
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