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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 866-B, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Luiz Couto e João Paulo Lima, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 866-B/2011; do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, com Subemenda de redação; das Subemendas nº 1, com Subemenda de redação, e nº 2 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ademir Camilo. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Ademir Camilo, Alberto Filho, Assis do Couto, Dilceu Sperafico, Gabriel Guimarães, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Jose Stédile, Júnior Coimbra, Moreira Mendes, Onyx Lorenzoni, Oziel Oliveira e Walter Tosta. Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 01 ADOTADA PELA CCJC À
SUBEMENDA Nº 01 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AO PROJETO DE LEI Nº 866-B, DE 2011 Dê-se ao
caput do art. 1º da subemenda nº 1 a seguinte
redação: “Art. 1º A
localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de
postos revendedores, pontos de abastecimento e instalações de sistemas
retalhistas dependerão de prévio licenciamento do órgão competente do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), observada a Lei Complementar
nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981. ........................................................................................................”. Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
CIDADANIA SUBEMENDA
DE REDAÇÃO Nº 02 ADOTADA PELA
CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO AO PROJETO DE LEI Nº 866-B, DE
2011 Dê-se ao inciso II do art. 2º do
substitutivo, a seguinte redação: “Art.
2º.............................................................................................. II –
Ponto de
Abastecimento: instalação que possua equipamentos e sistemas para o
armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume
apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores
terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas, cujos produtos
sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de
grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente
identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios,
clubes ou assemelhados. Sala da
Comissão, em 20 de agosto de 2013. Deputado DÉCIO LIMA
Presidente
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