CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 866-B, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Luiz Couto e João Paulo Lima, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 866-B/2011; do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, com Subemenda de redação; das Subemendas nº 1, com Subemenda de redação, e nº 2 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ademir Camilo.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Ademir Camilo, Alberto Filho, Assis do Couto, Dilceu Sperafico, Gabriel Guimarães, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Jose Stédile, Júnior Coimbra, Moreira Mendes, Onyx Lorenzoni, Oziel Oliveira e Walter Tosta.

Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2013.

 

Deputado DÉCIO LIMA
Presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

 

 

 

 

 

 

SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 01 ADOTADA PELA CCJC À SUBEMENDA Nº 01 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 866-B, DE 2011

 

 

 

Dê-se ao caput do art. 1º da subemenda nº 1 a seguinte redação:

 

“Art. 1º A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, pontos de abastecimento e instalações de sistemas retalhistas dependerão de prévio licenciamento do órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), observada a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

........................................................................................................”.

 

Sala da Comissão, em  20  de  agosto de 2013.

                              Deputado DÉCIO LIMA

                                                    Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

 

 

 

SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO

 SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO

URBANO AO PROJETO DE LEI Nº 866-B, DE 2011

 

 

 

 

Dê-se ao inciso II do art. 2º do substitutivo, a seguinte redação:

 

“Art. 2º..............................................................................................

II – Ponto de Abastecimento: instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas, cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados.

 

Sala da Comissão, em  20  de  agosto de 2013.

 
 
 
 
Deputado DÉCIO LIMA

                  Presidente